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Plenário da Alesc, na tarde desta terça-feira (7), durante a votação dos projetos sobre o Universidade Gratuita e do Fumdesc (Fotos: FOTO: Lucas Diniz/Agência AL)
s propostas seguem para sanção do governador Jorginho Mello (PL)
O Plenário da Alesc aprovou na tarde desta terça-feira (7) os dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que fazem alterações no Programa Universidade Gratuita e no Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) — fundo responsável pelas bolsas de estudo para as instituições de ensino superior particulares. As propostas seguem para sanção do governador Jorginho Mello (PL).
Conforme o governo, o objetivo das alterações é melhorar a fiscalização e a governança tanto do Universidade Gratuita quanto do Fumdesc. Entre as medidas, está a instituição de comissão estadual com representantes da CGE, PGE, Casa Civil, instituições de ensino e estudantes para analisar, supervisionar e fiscalizar os recursos usados do programa e no Fumdesc, além de novos critérios para a concessão das bolsas, incluindo análise de renda e patrimônio para definir o grau de hipossuficiência dos candidatos, entre outras (confira as principais alterações no texto abaixo).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2025, que trata do Universidade Gratuita, foi aprovado com o voto contrário do deputado Matheus Cadorin (Novo). O deputado Marquito (Psol), apesar do voto favorável, criticou a exclusão de emenda apresentada pela deputada Luciane Carminatti (PT) que previa a reserva de bolsas de estudo para pessoas pardas, pretas e indígenas. O parlamentar afirmou que proporá um debate a respeito do assunto junto ao governo do Estado.
Os deputados Tiago Zilli (MDB), Volnei Weber (MDB) e Ivan Naatz (PL) destacaram a importância do Universidade Gratuita, iniciado em 2023, após ampla discussão na Assembleia Legislativa. "São mais de 50 mil beneficiados até agora, mais de 80% deles vindos de escola pública. As adequações, como as que estamos votando agora, são normais num programa que é inédito", disse Zilli.
Já PL 671/2025, que trata do Fumdesc, foi aprovado por unanimidade.
Rodovia Ari Pessi
Os deputados aprovaram o PL 571/2025, do deputado José Milton Scheffer (PP), que dá o nome de Ari Pessi ao trecho da SC-285 que passa pelo perímetro urbano de Turno, no Extremo Sul. A matéria segue para sanção do governador.
O autor do PL disse que trata-se de uma homenagem ao ex-prefeito, empresário e agricultor de Turvo Ari Pessi, falecido em 2015. "É um reconhecimento a um homem que dedicou sua vida às pessoas e ao desenvolvimento de Turvo e região", disse Scheffer.
A iniciativa foi elogiada pelo deputado Tiago Zilli (MDB), que também foi prefeito de Turvo. "Ari Pessi foi um líder nato, que trabalhou muito pela cidade", disse.
Veto mantido
O Plenário manteve o veto total do PL 283/2019, de autoria do ex-deputado Bruno Souza. A iniciativa alterava a legislação estadual que trata do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros (Lei 5.684/1980) para permitir que empresas que operem por fretamento (turístico ou eventual) pudessem realizar o chamado multiembarque, ou seja, receber ou desembarcar passageiros ao longo do percurso para o qual foram contratados, admitindo-se a cobrança do preço da passagem proporcional ao trajeto realizado pelo passageiro.
Principais pontos do PL 671/2025
Criação da Comissão Estadual do Fumdesc, formada por representantes da Secretaria da Educação, Controladoria-Geral do Estado, Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado, instituições de ensino superior e estudantes. A comissão terá a função de analisar, fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos e o cumprimento das obrigações por parte das instituições e beneficiários.
Revisão dos critérios de concessão de bolsas, com definição mais clara do Índice de Carência (IC), que passa a considerar renda familiar, bens e número de integrantes do grupo familiar. Também foram incluídos limites de patrimônio e regras de pontuação para priorizar estudantes mais vulneráveis, além de pesos maiores para cursos de engenharias e licenciaturas.
Transparência ampliada, com obrigação das instituições de ensino de publicar balanços anuais, valores recebidos e listas de estudantes beneficiados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Impedimentos e suspeições: membros de comissões e servidores da Secretaria da Educação ficam proibidos de atuar em processos que envolvam parentes, interesses pessoais ou conflitos de interesse, reforçando a integridade administrativa.
Gestão e responsabilização das instituições: criação de prazos para correção de irregularidades, previsão de multas e sanções em caso de falhas, e obrigação de uso de sistema informatizado unificado para controle e prestação de contas.
Contrapartida dos estudantes: prestação de até 480 horas de serviço à população, proporcional ao tempo de benefício, a ser cumprida em até dois anos após a conclusão do curso.
Devolução e parcelamento de valores: regulamenta a restituição de recursos em casos de irregularidades, desistência de curso ou descumprimento de obrigações, com possibilidade de parcelamento e aplicação de juros e multas.
Penalidades reforçadas: quem falsificar documentos, cometer crimes ou fraudar o programa poderá perder o benefício, ser obrigado a devolver valores e ficar impedido de participar de programas públicos ou concursos por até dez anos.
Principais pontos do PLC 21/2025
Reforço dos controles internos: criação de mecanismos para prevenir e detectar irregularidades na concessão da assistência financeira a estudantes.
Aprimoramento da transparência: ampliação da publicidade sobre todas as etapas dos processos, com divulgação dos valores repassados e das listas de inscritos, classificados e contemplados, respeitando a legislação de proteção de dados.
Fortalecimento da governança: instituição de uma Comissão Estadual Interinstitucional, com representantes da SED, Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado, Polícia Civil, instituições universitárias e estudantes, para acompanhar e fiscalizar o programa.
Critérios objetivos de hipossuficiência: definição clara do Índice de Carência (IC) para garantir que o benefício chegue a estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Impedimentos e integridade: previsão de impedimentos para membros de comissões e servidores em situações de conflito de interesse, visando assegurar imparcialidade e integridade administrativa.
Previsibilidade financeira: definição de parâmetros para o custeio integral das mensalidades, garantindo estabilidade orçamentária.
Responsabilização das universidades: inclusão de sanções e multas às instituições que descumprirem regras ou cometerem irregularidades na gestão dos recursos.
Restituição e penalidades: regulamentação da devolução e do parcelamento de valores indevidamente aplicados.
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