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Projeto 6198/23, do deputado André Fernandes (PL/CE), altera a Lei Maria da Penha, prevendo até dois anos de prisão para a mulher que fizer falsa denúncia (Fotos: Agência Câmara)
A mudança proposta irá restabelecer o equilíbrio nos processos por violência doméstica", avalia o advogado criminalista catarinense Gastão Filho.
Tramita nas comissões da Câmara o projeto 6198/23, do deputado André Fernandes (PL/CE), que altera a Lei Maria da Penha, prevendo até dois anos de prisão para a mulher que fizer falsa denúncia, com a possibilidade de aumento da pena em um terço no caso de uso da falsa acusação para chantagem ou disputa de guarda de filhos.
A proposta vem recebendo apoios no mundo jurídico como o do advogado criminalista catarinense Claudio Gastão da Rosa Filho. Ele conta que tem atendido vários casos de acusações falsas que, conforme ressalta, vêm estraçalhando a vida de pessoas de bem.
"O projeto de lei em tramitação em Brasília é muito bem-vindo porque a Lei Maria da Penha está sendo usada de forma inadequada. A mudança proposta irá restabelecer o equilíbrio nos processos por violência doméstica", avalia Gastão Filho.
A mudança na lei prevê punição por falsa acusação de violência doméstica ou familiar contra cônjuge, companheiro ou parente até o 4º grau.
O objetivo maior da alteração, destaca o criminalista, é proteger o sistema judicial de manipulações e garantir que as leis de proteção às vítimas sejam usadas corretamente, sem fins maliciosos ou pessoais.
Hoje, a falsa acusação de violência doméstica já pode ser tipificada como crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), com pena de reclusão de dois a oito anos e multa.
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