A mudança proposta irá restabelecer o equilíbrio nos processos por violência doméstica", avalia o advogado criminalista catarinense Gastão Filho.

Tramita nas comissões da Câmara o projeto 6198/23, do deputado André Fernandes (PL/CE), que altera a Lei Maria da Penha, prevendo até dois anos de prisão para a mulher que fizer falsa denúncia, com a possibilidade de aumento da pena em um terço no caso de uso da falsa acusação para chantagem ou disputa de guarda de filhos.

A proposta vem recebendo apoios no mundo jurídico como o do advogado criminalista catarinense Claudio Gastão da Rosa Filho. Ele conta que tem atendido vários casos de acusações falsas que, conforme ressalta, vêm estraçalhando a vida de pessoas de bem.

"O projeto de lei em tramitação em Brasília é muito bem-vindo porque a Lei Maria da Penha está sendo usada de forma inadequada. A mudança proposta irá restabelecer o equilíbrio nos processos por violência doméstica", avalia Gastão Filho.

A mudança na lei prevê punição por falsa acusação de violência doméstica ou familiar contra cônjuge, companheiro ou parente até o 4º grau.

O objetivo maior da alteração, destaca o criminalista, é proteger o sistema judicial de manipulações e garantir que as leis de proteção às vítimas sejam usadas corretamente, sem fins maliciosos ou pessoais.

Hoje, a falsa acusação de violência doméstica já pode ser tipificada como crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), com pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

Tags

  • Da
  • lei
  • Lei Maria da Penha
  • Maria
  • Maria da Penha