Nova portaria do MDS e INSS garante continuidade do pagamento mesmo com mudanças no rendimento familiar

O governo federal alterou novamente as normas para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A mudança foi publicada nesta quinta-feira (17) em uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Benefício poderá ser mantido mesmo com variação de renda

O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Com a nova regra, o benefício poderá continuar sendo pago mesmo em caso de aumento temporário da renda da família.

O cálculo poderá considerar a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses. Se um dos valores permanecer igual ou inferior ao teto exigido, o pagamento será mantido.

Conversão automática para auxílio-inclusão

A portaria também estabelece que, quando uma pessoa com deficiência começar a trabalhar e tiver renda de até dois salários mínimos, o BPC será automaticamente convertido em auxílio-inclusão, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O objetivo é incentivar a inclusão produtiva e garantir uma transição estável para quem ingressa no mercado de trabalho, sem precisar fazer um novo pedido ao INSS.

Novas regras operacionais e cálculo da renda familiar

Os requerentes do benefício terão agora 30 dias para apresentar documentos ou cumprir exigências. Caso o prazo expire, o pedido será considerado desistência, exigindo novo requerimento.

A renda familiar será calculada conforme o previsto em lei, desconsiderando rendimentos como:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Contratos de aprendizagem;
  • Auxílios financeiros temporários;
  • BPC recebido por outro integrante da família;
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo para idoso ou pessoa com deficiência (um por membro);
  • Auxílio-inclusão e sua remuneração quando servirem apenas para manter o BPC de outro membro da família.

Já atividades informais declaradas no CadÚnico e benefícios da Seguridade Social continuam sendo incluídos no cálculo.
O MDS também reforça que gastos contínuos e comprovados com saúde, não cobertos pelo SUS ou SUAS, podem ser deduzidos da renda familiar.


 

 

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