Supremo derrubou a medida do Conselho Federal de Medica que veta a prática, proibida até em animais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez, cumprindo decisão da Corte de liberar a prática, antes vetada pelo Conselho Federal de Medicina.

A decisão atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni. De acordo com o ministro, os administradores dos hospitais deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão. 

No mês passado, Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro. 

Segundo denúncias, com base na resolução, os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia.

PSOL

A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Moraes considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Feticídio

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.


PL 1904

O projeto de lei em discussão na Câmara busca criminalizar o aborto após 22 semanas, justamente por se tratar de feto viável. O aborto realizado a partir dessa etapa gestacional usa o procedimento de assistolia fetal que é a injeção de cloreto de potássio no coração do feto até a sua morte.

Por ter sido aprovado em regime de urgência (o que dispensa discussão em comissões) e gerado grande desinformação sobre os propósitos do projeto, o presidente da Câmara , Arthur Lira (PP-AL) , informou em coletiva que será montado um grupo de trabalho para esclarecimento do texto e possíveis modificações.

O PL 1904 não altera os dispositivos legais que permitem o aborto em situações de risco de vida da mãe; fetos sem cérebro e estupro . Apenas limita a data: 22 semanas, ou seja, pouco mais de 5 meses. 


Com informações da Agência Brasil e agência Câmara

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