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O processo de triagem e solicitação é gerenciado pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). (Fotos: Google GENINI)
Benefício estadual tem valor de um salário-mínimo e exige critérios específicos para solicitação
O Governo de Santa Catarina oferece uma pensão especial mensal no valor de um salário-mínimo nacional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte. O benefício foi regulamentado pela Lei Estadual nº 18.557/2022, que ampliou o alcance da legislação anterior para incluir esse público entre os contemplados pelo Estado.
Na prática, trata-se de um apoio financeiro voltado a pessoas com autismo severo, com regras próprias de elegibilidade e solicitação. A análise considera o grau de suporte necessário, a situação socioeconômica da família e a documentação médica apresentada no processo.
Para ter direito à pensão, o solicitante precisa cumprir todos os critérios exigidos pela lei. O primeiro deles é comprovar o diagnóstico de TEA nível 3 por meio de laudo médico multidisciplinar, com indicação de déficit elevado nas habilidades de comunicação e sociabilidade e incapacidade definitiva para o trabalho.
Além disso, é necessário residir em Santa Catarina há pelo menos dois anos e ter renda bruta familiar igual ou inferior a dois salários-mínimos. O requerente também não pode acumular o pagamento com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), concedido pelo governo federal.
O processo de triagem e pedido é conduzido pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). O interessado ou seu responsável legal deve agendar atendimento diretamente com a instituição ou procurar uma unidade parceira credenciada, como APAEs e AMAs, que atuam em diferentes regiões do estado.
Na etapa de análise, é preciso apresentar documentos pessoais do solicitante e da família, comprovantes de renda, comprovante de residência em Santa Catarina com no mínimo dois anos e o laudo emitido por equipe multidisciplinar. A FCEE disponibiliza a orientação completa sobre os documentos exigidos e os locais de atendimento.
Embora a lei estabeleça limite de renda familiar, há situações em que o Judiciário catarinense admite flexibilização do critério. Isso pode ocorrer quando os gastos fixos com saúde, terapias e cuidados comprometem de forma relevante a subsistência da família.
Por isso, além dos requisitos formais, a avaliação também pode levar em conta a realidade financeira do núcleo familiar e o impacto das despesas relacionadas ao tratamento. Esse ponto é especialmente importante para famílias que enfrentam custos contínuos com acompanhamento especializado.
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