Nova portaria da Senad amplia a participação das prefeituras, mas recursos dependerão de edital e disponibilidade orçamentária

O Diário Oficial da União (DOU) publicou uma nova regulamentação para o Banco de Projetos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) e para a apresentação de propostas que poderão receber recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

A Portaria 192/2026 amplia a participação dos governos locais ao incluir expressamente os Municípios entre os Entes habilitados a apresentar projetos. O banco funcionará como um repositório de propostas que atendam aos requisitos estabelecidos pela União e que poderão ser selecionadas para eventual financiamento.

A inclusão no banco, no entanto, não garante o recebimento de recursos. O repasse dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira e da seleção dos projetos de acordo com os critérios definidos nos editais publicados pela União.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia positivamente a ampliação da participação municipal, especialmente diante do histórico de insuficiência e instabilidade de recursos destinados à implementação da política sobre drogas nos Municípios.

Para a entidade, a medida pode contribuir para que os governos locais tenham maior acesso a recursos para enfrentar uma demanda que cresce e se torna cada vez mais complexa.

A CNM ressalta, porém, que a iniciativa não substitui a necessidade de financiamento regular, cooperação entre os Entes federativos e suporte técnico aos Municípios.

Na avaliação municipalista, embora a política sobre drogas seja descentralizada e os Municípios desempenhem papel fundamental na execução das ações diretamente nos territórios, é necessário garantir condições financeiras e técnicas para que essas atribuições sejam exercidas de maneira efetiva e sustentável.

Como os Municípios podem apresentar projetos
Os Municípios interessados poderão apresentar propostas por meio de órgãos públicos da administração direta ou indireta. Isso inclui tanto estruturas próprias das prefeituras, como secretarias e departamentos, quanto entidades vinculadas ao Município, a exemplo de fundações e empresas públicas municipais.

O projeto deverá ser encaminhado pelo dirigente do órgão responsável por firmar os instrumentos de transferência de recursos da União.

As propostas municipais deverão conter, obrigatoriamente:

Plano de trabalho;
Cronograma de execução;
Cronograma de desembolso;
Formulário orçamentário;
Análise de riscos.


O envio será realizado de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI/MJSP). As orientações para o peticionamento eletrônico serão disponibilizadas pela Senad em cada edital.

A CNM orienta os gestores municipais a observarem cuidadosamente os critérios, documentos e modelos exigidos em cada chamamento. O cumprimento dos requisitos previstos nos editais é fundamental, já que eventuais inconsistências ou a ausência de informações obrigatórias podem levar à invalidação da proposta.

Caso o projeto seja indeferido durante a etapa de revisão documental, o Município poderá apresentar recurso, desde que respeite os prazos e os procedimentos estabelecidos no respectivo edital.

Por isso, a recomendação é que os gestores acompanhem a publicação dos chamamentos da Senad e organizem previamente a documentação e as informações necessárias para a elaboração dos projetos.

Observatório Municipal de Drogas vai acompanhar oportunidades
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também acompanha a regulamentação por meio do Observatório Municipal de Drogas (OMD), iniciativa voltada ao monitoramento e à sistematização de informações relacionadas à política sobre drogas no âmbito municipal.

A entidade deverá acompanhar a regulamentação da nova medida e a publicação dos editais pela Senad, além de monitorar:

Critérios de elegibilidade;
Eixos temáticos;
Requisitos para apresentação dos projetos;
Procedimentos de participação dos Municípios;
Oportunidades de acesso aos recursos do Funad.

A iniciativa busca ampliar a disseminação de informações técnicas entre os gestores municipais e facilitar a identificação de oportunidades de financiamento para ações relacionadas à política sobre drogas.

Para os Municípios, a abertura formal dessa possibilidade representa um novo canal de acesso a recursos federais, mas a efetividade da medida dependerá da publicação dos editais, da disponibilidade orçamentária e da capacidade dos governos locais de apresentar projetos alinhados às exigências estabelecidas pela União.

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