Decisão baseada na RDC 995/2025 visa proteger profissionais e consumidores de riscos de câncer e infertilidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o cancelamento do registro de mais de 500 produtos que utilizam as substâncias TPO e DMPT em sua composição. A medida encerra o prazo de adequação previsto pela RDC 995/2025, retirando do mercado itens considerados prejudiciais à saúde humana. O foco principal da proibição recai sobre insumos para unhas em gel e esmaltes que dependem de secagem por luz ultravioleta.

Panorama das novas restrições sanitárias

  • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025: Este dispositivo normativo, aprovado em outubro do ano anterior, estabelece os critérios de segurança para o uso de substâncias em cosméticos. No caso específico do TPO e DMPT, a norma definiu a proibição total de uso e comercialização, estipulando um prazo de 90 dias para que as empresas realizassem o recolhimento e a adequação de seus portfólios antes do cancelamento definitivo dos registros.
  • Substância DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina): Identificada tecnicamente como um agente químico de alto risco, a DMPT foi classificada em estudos internacionais como uma substância com potencial carcinogênico em humanos. Sua presença em cosméticos é considerada uma ameaça direta à integridade física de quem manipula o produto diariamente, como manicures e esteticistas.
  • Substância TPO (óxido de difenil fosfina): O óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina é tecnicamente classificado como um agente tóxico para a reprodução humana. A exposição a este componente pode comprometer severamente a fertilidade, sendo este o principal motivo para sua exclusão da lista de ingredientes permitidos em território nacional.
  • Impacto no setor de estética e unhas em gel: A proibição afeta majoritariamente os produtos que necessitam de exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para polimerização. Como o TPO e a DMPT atuam no processo de cura desses materiais, a Anvisa removeu do mercado centenas de esmaltes e géis que não se adequaram às novas exigências de segurança biológica.
  • Alinhamento com a União Europeia: A decisão da Anvisa não é isolada, mas sim um movimento de convergência regulatória com os padrões da União Europeia. O bloco europeu baniu recentemente esses mesmos ingredientes, e a medida brasileira impede que o país se torne um destino para produtos considerados inseguros e proibidos em mercados internacionais desenvolvidos.
  • Resolução (RE) 1.146 e Diário Oficial: A formalização do cancelamento dos registros foi publicada através da Resolução (RE) 1.146 no Diário Oficial da União. Este documento serve como o instrumento legal final que invalida a autorização de venda de cada um dos mais de 500 produtos listados, garantindo transparência e segurança jurídica ao processo de fiscalização.

O cancelamento de registros pela Anvisa

Conforme apuração original do portal Agência Gov - Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou nesta semana uma das maiores operações de limpeza regulatória no setor de cosméticos dos últimos anos. O órgão determinou o cancelamento imediato dos registros de todos os produtos — totalizando mais de 500 itens — que possuem em sua formulação as substâncias químicas conhecidas como TPO [óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina] e DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina).

A ação é o desdobramento final de um processo iniciado no segundo semestre do ano passado. A Anvisa, que atua como a autoridade máxima na regulação de produtos que podem afetar a saúde da população brasileira, identificou que a permanência dessas substâncias no mercado representava um risco inaceitável, especialmente para profissionais do setor de beleza que mantêm contato prolongado e repetitivo com esses insumos.

A fundamentação legal e a Resolução 995/2025

O embasamento jurídico para essa retirada em massa de produtos do mercado reside na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 995/2025. Aprovada em outubro do ano passado, esta resolução é o instrumento legal que define quais substâncias são permitidas ou proibidas na fabricação de cosméticos no Brasil. O objetivo central da RDC 995/2025 é atualizar a lista de substâncias proibidas com base em novas evidências científicas de toxicidade.

Com a publicação desta norma, o setor produtivo teve um prazo de 90 dias para se adequar. Durante esse período, as empresas deveriam interromper a fabricação, retirar os produtos das prateleiras e realizar o recolhimento voluntário. Encerrado este prazo, a Anvisa procedeu com o cancelamento administrativo dos registros, o que significa que qualquer comercialização ou uso desses itens a partir de agora é considerada uma infração sanitária grave, sujeita a multas e apreensões.

Riscos à saúde e o impacto nos cosméticos para unhas

As substâncias TPO e DMPT são componentes técnicos utilizados principalmente na indústria de unhas artificiais. Elas desempenham um papel crucial na reação química que ocorre quando esmaltes em gel ou unhas de gel são expostos à luz ultravioleta (UV) ou lâmpadas de LED, permitindo o endurecimento rápido do material. No entanto, a eficácia técnica desses componentes é superada pelos danos biológicos que podem causar.

Estudos internacionais realizados em modelos animais e revisados por autoridades sanitárias globais confirmaram riscos alarmantes. A substância DMPT foi categorizada como um agente que pode desencadear processos cancerígenos em seres humanos. Já o TPO foi classificado como um tóxico reprodutivo, com capacidade de interferir diretamente na fertilidade dos usuários e profissionais. A medida da Anvisa, portanto, prioriza o princípio da precaução e a proteção da saúde pública acima de interesses comerciais.

Alinhamento internacional e a Resolução 1.146

Ao banir o TPO e a DMPT, o Brasil alinha sua legislação aos rigorosos padrões de segurança da União Europeia. O bloco europeu já havia banido recentemente esses ingredientes após avaliações de seus comitês de segurança do consumidor. Esse alinhamento é estratégico para o Brasil, pois evita que o mercado nacional receba estoques de produtos que não podem mais ser vendidos na Europa, garantindo que o consumidor brasileiro tenha acesso ao mesmo nível de proteção que os cidadãos de países desenvolvidos.

A conclusão deste processo regulatório foi marcada pela publicação da Resolução (RE) 1.146 no Diário Oficial da União. Este documento detalha todos os produtos que perderam sua validade comercial e serve como guia para os órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais realizarem a fiscalização em salões de beleza e lojas de cosméticos. A proibição é absoluta e se aplica a qualquer categoria de produto cosmético, reforçando o compromisso da Anvisa com a segurança química no país.


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