A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – Acaert está comemorando a decisão do juiz Fábio Nilo Bagattoli, da 2ª Vara Cível, da comarca de Araranguá, que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes por conta do funcionamento irregular de rádio comunitária, mantida pela Associação Cultural Comunitária Rádio Cidadã FM (Rádio Cidade FM 95). O juiz entendeu que a rádio comunitária infringiu a legislação ao veicular anúncios que não se enquadravam na figura de apoio cultural.

“O funcionamento da rádio comunitária em desacordo com a legislação causa prejuízo às rádios associadas”, afirmou Pedro Peiter (foto), presidente da Acaert, que impetrou a ação através de sua assessoria jurídica. De acordo com a ação, “a emissora distorce o conceito legal de apoio à cultura, vendendo publicidade e extrapolando os limites de abrangência próprios de uma rádio comunitária”.


Na sentença, o juiz destaca que “é possível concluir sem muita dificuldade que o funcionamento da emissora de rádio comunitária, quanto à divulgação de seu apoio cultural, deve ser restrito ao limite geográfico de um quilômetro de raio, conforme estabelecido no Anexo do Decreto n. 2.615/98, a fim de atender apenas o bairro, a vila ou a localidade de pequeno porte que se encontra dentro do raio de cobertura da emissora.

Ou seja, cumpre à emissora de rádio comunitária respeitar esse limite geográfico, veiculando apenas o apoio cultural de pessoas, estabelecimentos, empresas ou instituições que se situem dentro do raio de um quilômetro em que está situada a emissora, pois é esse o alvo a que deve, por lei, estar destinada, ainda que seja possível captar o sinal da emissora fora desse raio de abrangência”.
A decisão da comarca de Araranguá é a primeira sobre este tema em Santa Catarina e pode virar jurisprudência na análise sobre o conceito de apoio cultural em rádios comunitárias.