A nova data para votação do Supersimples já está definida, será na próxima terça-feira, dia 6 de maio. Devido a mudanças na última versão do Projeto de Lei Complementar 221/12, que muda o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (conhecido como Lei do Supersimples - Lei Complementar 123/06), os partidos pediram o adiamento da votação, que a princípio seria no dia 29 de abril. A data foi atualizada para que os deputados pudessem ter mais tempo de estudar o projeto.
No mesmo dia será votado o PLC 003/2014, que cria o Estatuto Catarinense dos Empreendedores Individuais e Micro e Pequenas Empresas. O projeto proposto pelo Fórum Estadual das Micro e Pequenas Empresas – órgão do governo do Estado, com a ampla participação das entidades do segmento dos pequenos negócios. O projeto será votado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Em relação ao Supersimples, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR), Guilherme Afif Domingos, está otimista sobre a votação. “Estamos confiantes na aprovação do novo Simples. A votação não ocorreu ainda, porque tivemos que providenciar algumas alterações no texto da lei e os deputados não teriam tempo de estudar o texto final durante a sessão. De toda forma, nossa luta continua para que a universalização do Simples ocorra. Queremos e vamos conseguir com que o único critério para ingresso no Simples seja o faturamento das micro e pequenas empresas e não mais a atividade das nossas empresas”, disse.
Até o fim de maio, Afif percorre todas as capitais do Brasil na Caravana da Simplificação, que promove o novo Simples Nacional e a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), processo único que vai integrar todos os órgãos e entidades da União, Estados e Municípios envolvidos com a legalização de empresas. Até junho o projeto deve ser votado no Senado.
Entenda
O Supersimples é um regime tributário diferenciado e simplificado, previsto na LC 123/06, em vigor desde 2007, aplicável às micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de oito tributos federais, com alíquota global variável de 4% a 17,42% sobre a receita bruta, dependendo da atividade e do faturamento da empresa.
Os tributos abrangidos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal para a Previdência Social.
A redução da carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos, estimula o crescimento das micro e pequenas empresas, reduz a informalidade e incentiva o desenvolvimento econômico do país. Desde 2012, o limite de faturamento anual para enquadramento no regime simplificado é de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
Deixe seu comentário