As contas são referentes ao exercício financeiro de 2020

Na sessão plenária desta terça-feira (4), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do diretório estadual do Partido Patriota, referente ao exercício financeiro de 2020.

Após o exame das contas, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria – SCIA emitiu parecer técnico conclusivo com as falhas não sanadas pelo partido e que ensejariam a desaprovação das contas.

Na sustentação oral, o advogado do partido alegou que as falhas apontadas não poderiam ser consideradas graves e, sobretudo, no período em análise, quando o partido não recebeu repasse de recursos públicos, nem do Fundo Partidário (FP), nem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e mais, o único valor arrecado pelo partido, trata-se tão somente de sobra de campanha de candidatos nas eleições municipais de 2020.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Sebastião Ogê Muniz destacou que as falhas apontadas no relatório técnico são graves e comprometem a veracidade das informações apresentadas, dentre elas, a não abrangência das contas durante todo o exercício financeiro de 2020. “Observa-se que as peças contábeis aqui em comento não refletem a movimentação de recursos ocorrida durante todo o exercício de 2020, o que e? considerado grave por comprometer a confiabilidade e a transparência das contas”, disse.

Neste sentido, o voto foi pela desaprovação das contas do Patriota relativas ao exercício financeiro de 2020, sem a aplicação da sanção prevista no caput do art. 37 da Lei n. 9.096/95 haja vista o partido não ter recebido repasse de recursos financeiros do Fundo Partidário.

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