CNM diz que texto traz nova atribuição aos governos municipais, sem a fonte de financiamento indicada.

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, conhecida como PEC da Segurança Pública, que inclui no texto da Constituição a segurança pública como uma das obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Proposta recebeu 59 votos favoráveis e nenhum contra. O texto, que integra a agenda do pacto federativo  e a Agenda Brasil, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da matéria, acatou parte das emendas sugeridas e disse que a PEC busca uma convergência de ações entre os entes federados. Ele defendeu o sistema nacional de dados criminais como forma de facilitar a circulação de informações de segurança entre estados, municípios e União, permitindo ações mais tempestivas. Pinheiro informou que conversou com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para chegar a um texto que atendesse às necessidades de estados e municípios.

- É uma matéria que compõe o pacto federativo e atende aos anseios de governadores e prefeitos - disse o senador, que é presidente da Comissão do Pacto Federativo, onde a PEC também foi analisada. Walter Pinheiro, inclusive, destacou o trabalho de sistematização de todos os projetos sobre o pacto realizado pela comissão, que permitiu a apreciação rápida da PEC pelo Plenário.

Pela PEC, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a segurança pública passa a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos e também será inserida no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.

De acordo com Ferraço, a Constituição estabeleceu o compartilhamento de competências entre os entes para temas sensíveis como saúde e educação, mas deixou de fora desse rol a segurança pública. Para o senador, isso cria uma situação difícil para os estados, que são responsáveis exclusivos pelo tema. Nesse sentido, a União atua por meio das polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal, enquanto os estados e o Distrito Federal agem por intermédio das polícias civil e militar. Já os municípios contam com as guardas municipais.

- Essa PEC é uma forma de corrigir uma lacuna do constituinte - declarou Ferraço.

Avanço

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que há uma "evidente convergência" em relação à urgência e à importância da matéria. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou a PEC como um avanço, mas disse que é preciso "avançar muito mais". Lindbergh defendeu a PEC 51/2013, de sua autoria, que reestrutura a segurança pública, a partir da desmilitarização da polícia.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a proposta é um "passo importante". O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que sem um papel mais intenso da União, não é possível enfrentar a "guerra civil" que o Brasil vive. Ele aproveitou para fazer uma defesa da educação, como veículo de enfrentamento da violência. Para o senador João Capiberibe (PSB-AP), a PEC tem uma dimensão prática.

- Garantir a segurança e o direito de ir e vir é garantir a liberdade - disse Capiberibe, que também cobrou a votação daPEC 24/2012, que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública.

As ponderações da Confederação Nacional dos Municípios

Na avaliação da CNM, o substitutivo do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), é pior do que o original do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), pois traz nova atribuição aos governos municipais, sem a fonte de financiamento indicada.

Análise da CNM - A CNM está preocupada, em especial, com o acréscimo do inciso XIII no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns. Segundo a assessoria da entidade, "este dispositivo obriga os Municípios a garantirem a Segurança Pública.  Isso é: defender o patrimônio, as pessoas e preservar a ordem pública. Atualmente, as atribuições das guardas municipais são restritas à proteção do bens, serviços e instalações do Município".

A CNM discorda, também, de outro artigo que fere a autonomia municipal, pois retira do município as responsabilidades de editar normas que adequem o funcionamento das guardas municipais. Essa atribuição passa a ser da União.


Por conta das mudanças no texto original, a CNM elabora uma análise mais detalhada do substitutivo aprovado pelos senadores.

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