Coligação de Eduardo Campos inaugura a série de candidatos

 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre o uso do horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para os candidatos a presidente da República nas eleições de 2014, e o plano de mídia.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro, em primeiro turno. .

Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, serão assim divididos:

Coligação Com a Força do Povo, encabeçada por Dilma Rousseff: – 11min24s;
Coligação Muda Brasil, do presidenciável Aécio Neves  – 4min35s;
Coligação Unidos pelo Brasil, que tem á frene Eduardo Campos – 2min03s;

Os demais : Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.

Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente no horário eleitoral deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio; e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.

A ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito no rádio e na TV será assim: Coligação Unidos pelo Brasil, PCB, PSTU, Coligação Muda Brasil, Coligação Com a Força do Povo, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSol. Essa será a ordem do horário eleitoral do dia 19 de agosto.

Nos programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente.

Os tempos indicados foram obtidos pela utilização dos critérios do artigo 36 da Resolução TSE nº 23.404/2014, considerando o número de partidos políticos ou coligações que solicitaram registro de candidato a presidente da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.