PL determina que a escolha da diretoria-executiva dos fundos seja feita por processo seletivo
Na manhã desta quarta-feira, 19, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, por unanimidade, projeto de Lei do Senado Federal, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e relatado pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC). A proposta pretende reduzir a influência política nas diretorias e melhorar a gestão e o poder decisório das entidades de previdência complementar patrocinadas por empresas estatais – os fundos de pensão.
O texto (PLS 388/2015-Complementar) determina que a escolha da diretoria-executiva dos fundos seja feita por processo seletivo, conduzido por um comitê de seleção integrado por membros do conselho deliberativo e especialistas de notório saber. Essa adaptação, segundo o autor, busca dar mais transparência e profissionalismo à indicação da diretoria e impõe uma barreira adicional às indicações de caráter político-partidário.
Está prevista ainda a alternância da presidência dos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão entre os representantes das patrocinadoras e os representantes dos participantes e assistidos.
Pelo texto, também passa a ser requisito mínimo para ser membro dos conselhos ou da diretoria-executiva não ter exercido atividade de direção político-partidária nos últimos 12 meses que antecederam a indicação ao cargo. Assim como fica proibido o exercício de atividade político-partidária a qualquer conselheiro ou diretor durante seus mandatos.
Para o relator, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), a proposta é meritória. A ingerência política expõe os fundos a riscos elevados de perdas, pois a cada nova composição de conselhos e de diretorias estabelece-se um novo conjunto de relacionamentos com agentes de mercado prestadores de serviços, a despeito da rentabilidade. “A partidarização dos fundos de pensão, inevitavelmente, tem trazido consigo a chaga da corrupção”,disse.
Dalirio apresentou emenda para redefinir o que são as atividades político-partidárias proibidas aos integrantes da direção das entidades - aquelas em que o cidadão atue como participante de estrutura organizacional e decisória de partido político e em trabalhos vinculados à organização, estruturação e realização de campanhas eleitorais. Ele eliminou do projeto original a restrição a manifestações públicas de apoio a candidatos.
Durante a votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) considerou positiva a determinação de o dirigente partidário ser impedido de exercer função de direção nos fundos de pensão. Dario Berger (PMDB-SC) disse acreditar que a proposta ajudará a eliminar conflitos e divergências que envolvem fundos de pensão. Já o senador Waldermir Moka (PMDB-MS) frisou a importância de os fundos de pensão serem dirigidos por pessoas tecnicamente capazes, com conselheiros familiarizados com os detalhes dos balancetes ou que os submetam a técnicos habilitados para análises. Tudo isso evitaria rombos como os já constatados no Postalis, dos Correios, frisou.
“De autoria do senador Paulo Bauer, esse projeto de Lei é muito oportuno para a época que vivemos, uma vez que os fundos de previdência devem assegurar o futuro dos seus assistidos. Todos nós sabemos sobre a importância dos fundos de pensão, não só para os envolvidos, mas também para a economia nacional. No entanto, é surpreendente a sucessão de notícias que nos chegam, referentes à corrupção e aos prejuízos das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas a entes estatais” concluiu o senador.
A matéria segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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