Plenário aprovou nesta quarta-feira a inclusão de todos os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas no Supersimples, e não somente os produtores artesanais. Governo pode vetar esse item

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite desta quarta-feira (2), a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). O texto será enviado ao Senado.

Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

Implantação gradual
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.

Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.

Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).

Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.

O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo para a micro e pequena empresa crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou.

Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o Projeto de Lei Complementar 25/07 aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.

Uma das novidades do projeto nesse ponto é a permissão para que o agricultor familiar peça enquadramento como MEI. Isso não se aplica ao trabalhador rural, para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários se presentes os elementos característicos da relação de emprego.

Para a população de baixa renda, o projeto que altera o Supersimples (PLP 25/07) cria um programa de fomento às atividades produtivas de pequeno porte urbanas, direcionado a empreendedores em situação de pobreza.

Os beneficiários serão os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadunico) e que exerçam atividades como microempreendedor individual (MEI).

O programa funcionará por meio da transferência de recursos não reembolsáveis e de assistência técnica sob a responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Cada um poderá receber até R$ 2,4 mil, na forma do regulamento.

A assistência técnica poderá ocorrer com o apoio do Sebrae, e os recursos recebidos pelos participantes não contarão para fins de enquadramento no Supersimples.

Parcelamento
Todos os participantes do Simples Nacional (Supersimples) contarão com o aumento do número de prestações mensais no parcelamento de dívidas dos tributos que fazem parte do programa.

Elas aumentam de 60 para 180 parcelas e, se não houver regulamentação mais favorável do comitê gestor do programa, serão aplicados percentuais de redução de multas, juros e encargos legais previstos no Refis 2 (Lei 11.941/09).

Já os endividados com outros tributos que não fazem parte do Simples Nacional, como IPTU ou IPVA, poderão participar do programa, o que tem sido recusado por prefeituras e estados pela falta de regra específica na lei.

Nas exportações, as micro e pequenas empresas optantes pelo Supersimples serão isentas do pagamento de taxas e outras cobranças para obtenção de anuência de exportação. Essa anuência é exigida, por exemplo, na exportação de plantas e animais vivos e produtos químicos controlados.

ONGs no Supersimples
O PLP 25/07 também permite às organizações não governamentais (ONGs) participarem do Supersimples quanto aos tributos para os quais não têm imunidade.

No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias.

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