A partir do dia 8 de novembro, com a reabertura do cadastro eleitoral e o restabelecimento do serviço, os cidadãos poderão realizar operações como alistamento eleitoral, transferência e revisão. Será possível aos usuários fazer operações por autoatendimento, via site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), ou presencialmente. Mas vale lembrar que é necessário realizar o agendamento prévio pela própria página do TRE-SC ou pelo 0800 647 3888.

Não haverá imediata coleta de dados biométricos com a reabertura do cadastro eleitoral. O retorno da coleta seguirá planejamento específico do TRE-SC, considerando a necessidade de revisão dos equipamentos, sem utilização desde 2020, e treinamento dos atendentes.

Alistamento

O alistamento eleitoral se dá quando a pessoa requerer a inscrição como eleitor e, em seu nome, não houver inscrição em nenhuma zona eleitoral do país tampouco no exterior, ou no caso de a única inscrição localizada em seu nome estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária.

Já é facultado aos cidadãos a realização do seu alistamento eleitoral a partir da data em que completar 15 anos, sendo que o título eleitoral emitido nessas condições somente poderá ser utilizado para votação quando a pessoa completar 16 anos. Além disso, o requerimento pode ser feito diretamente pela pessoa menor de idade e independe de autorização ou assistência de seu ou sua representante legal. O alistamento também é facultativo para as pessoas analfabetas.

Quanto às pessoas maiores de 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório, como dispõe a Constituição Federal (art. 14, § 1º, II, a), sendo que tal norma não se aplica aos conscritos, enquanto estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.

Transferência

A transferência será realizada quando a eleitora ou o eleitor desejar alterar seu domicílio eleitoral, em conjunto ou não com eventual retificação de dados ou regularização de inscrição cancelada. E também quando for encontrado em seu nome, em município diverso ou no exterior, número de inscrição regular, suspensa ou, se cancelada, por motivo que permita sua reutilização.

Para fins de fixação do domicílio eleitoral, tanto no caso do alistamento, quanto no de transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município para o qual a transferência está sendo solicitada.

A fixação do domicílio eleitoral, inclusive para fins de candidatura, retroagirá à data em que fora requerida a operação de alistamento ou transferência que tenha sido devidamente efetivada, independentemente do dia em que seja processado o lote do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Contudo, nos casos de revisão e de solicitação de segunda via, a data de fixação do domicílio eleitoral não será alterada.

Há algumas exigências para efetivação da transferência, que são: a apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral e que tenha havido o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência. E a outra condição é o decurso de tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa (Lei nº 6.996/1982, art. 8º). Por fim, da mesma forma, exige-se o regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

Revisão

A operação de revisão acontece quando a pessoa necessitar alterar o local de votação no mesmo município, ainda que não haja mudança de zona eleitoral, retificar os dados pessoais, ou, nas hipóteses em que for permitida a reutilização do número de inscrição, regularizar a situação de inscrição cancelada.

Serviços digitais

Para quem vai tirar o título de eleitor pela primeira vez (alistamento), por meio da plataforma Título Net, o dia 8 de novembro marca também o restabelecimento dos serviços digitais.

Assim, após fazer o requerimento no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para emitir o documento, baixe o aplicativo e-Título, disponível para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.

Identicamente, os pedidos de alterações dos dados cadastrais (revisão) podem ser feitos por intermédio da plataforma Título Net, como alteração do endereço residencial, a troca do local de votação para dentro e fora do país e a inclusão do nome social no documento.

A obtenção de transferência também pode ser realizada digitalmente, lembrando que a eleitora ou eleitor que mudou de cidade e pretende votar no novo município nas próximas eleições deve fazer a solicitação até 151 dias antes do próximo pleito (maio de 2024).

Como saber se o título está com a situação regular?

Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, entre outros estabelecidos na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Consulte a sua situação eleitoral na página do TRE-SC.

O pedido de regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso também só poderá ser feito a partir do dia 8 de novembro.

Certidão de quitação eleitoral

Para a emissão da certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às urnas e atendido às convocações da JE (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pago as multas que porventura tiverem sido aplicadas.

Do dia 8 em diante, será possível a geração da certidão, basta acessar o Portal do TRE-SC e clicar em Eleitor/ Certidões/ Certidão de Quitação Eleitoral. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.

Consulta de multas eleitorais

Se, no cadastro do eleitor, constarem multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, os cidadãos podem emitir o boleto no Portal do TRE-SC e realizar o pagamento. Para consultar débitos e emitir boleto, basta clicar em Eleitor – Quitação de multas. O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.