Presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, estará em Brasília no dia 8 para tratar das prioridades para o Executivo municpal

No dia 8 de abril, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, estará em Brasília para tratar dos dez temas prioritários do movimento municipalista, em relação a proposições no Congresso Nacional. Como por exemplo: projetos de leis que criam pisos salariais a categorias profissionais e propostas que impedem maior repasse de recursos aos Municípios. Ainda está previsto um encontro com parlamentares para expor as demandas.

FPM: Tramita no Congresso Nacional, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), sugerida pela CNM, que altera a redação do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal para aumentar em mais 2% o repasse da União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A proposta representa R$ 6,1 bilhões de recursos a mais para os Municípios. No Senado Federal, a matéria está na forma da PEC 39/2013 e na Câmara dos Deputados é a PEC 341/2013.

ISS: A atualização da legislação que trata do Imposto Sobre Serviços (ISS) - Lei Complementar 116/2003 – é uma das reivindicações do movimento municipalista. Entre as principais mudanças a CNM destaca: a atualização do rol de atividades; o recolhimento das atividades das administradoras do cartão de crédito e débito no local onde está o tomador do serviço; a possibilidade de arrendamento mercantil, sobre leasing, também seja feito no domicílio do tomador de serviço; e viabilizar que a cobrança sobre o valor total da obra da construção civil, sem a dedução de materiais, para clarear a base de cálculo. Só essas alterações representam R$ 23,6 bilhões de recursos destinados às administrações municipais.

Piso do Magistério: A Lei 11.738/2008 institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Em relação a essa legislação, a Confederação pede mudanças no critério de reajustes do piso. Enquanto o FPM cresceu de 2009 a 2014 cerca de 55,2%, o valor do piso do magistério cresceu no mesmo período 96,3%. Para a entidade a atualização deve ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).

Guardas Municipais: o Projeto de Lei 1.332/2003 estabelece atribuições, competências de guardas Municipais do Brasil. O texto regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Civis Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional. A CNM pede a rejeição do projeto por parte dos deputados. Isso, porque na forma em que está a proposição, ela transfere mais obrigações aos Municípios, sem o devido repasse de recursos. Além disso, o PL 5.616/2013 fixa o piso salarial dos Guardas Municipais no valor de R$ 1.200,00 reajustados anualmente pelo INPC. Se aprovado, o projeto vai causar mais um impacto nas finanças municipais, ferindo o princípio constitucional de autonomia dos Municípios.

Piso dos Enfermeiros
: O Projeto de Lei (PL) 4.924/2009 – Câmara dos Deputados - estabelece o Piso Salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Piso de Enfermeiro de R$ 4.650,00; Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem/Parteira, valor equivalente a 50% do Piso do Enfermeiro. A CNM alerta que os Municípios não terão condições de arcar com o pagamento dos pisos e que a matéria fere o princípio constitucional de autonomia dos Municípios. Se PL for aprovado o impacto nos Municípios do piso dos enfermeiros fica em torno de R$ 10 bilhões, para técnico de enfermagem R$ 9 bilhões, auxiliar de enfermagem em torno de R$ 6 bilhões e para parteira em torno de R$ 10 milhões.

Agentes Comunitários de Saúde: O Projeto de Lei 7.495-A/2006 institui Piso Salarial de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Por meio de articulação da CNM, o projeto não foi votado em 2013. Ele diz que a União deve arcar com Assistência Financeira correspondente a 95% do piso salarial, em 13 parcelas por ano. Também diz que a União repassará incentivo financeiro que deve ser fixado por decreto, não superior a 15% e não inferior a 5% do valor repassado pela União tendo como base o piso salarial; e enquanto não for elaborado o decreto, o incentivo será de 5%. No entanto, os Entes deverão criar plano de carreira no prazo de 12 meses após a vigência da lei ou ajustar o existente.

Lixão: a obrigatoriedade de todos os Municípios eliminarem os lixões e implantarem aterros sanitários está prevista na Lei 12.305/2010. O prazo para isso termina em agosto deste ano, e a CNM tem trabalhado para apresentar proposta para alteração do prazo. A entidade tem mostrado que a maioria dos Municípios não vai conseguir cumprir com a determinação dentro do período estabelecido pela lei.

PEC 36/2009: a proposta sugerida pela CNM altera o artigo 103 da Constituição Federal para permitir que confederação ou associação de municípios de âmbito nacional possa propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Se aprovada, a proposição inclui no rol de legitimados as entidades de representação de municípios de âmbito nacional possibilitando propor ação sobre temas que repercutem na esfera de atuação dos entes locais.

Royalties: agora em março, fez um ano que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, concedeu liminar que invalidou a lei que prevê nova distribuição dos royalties de petróleo. No dia 15 de março de 2013, quando a Lei 12.734 foi oficialmente publicada, os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro entraram com em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Essas ações fizeram com que Estados e Municípios não-confrontantes perdessem, neste período, R$ 8 bilhões do Fundo Especial. Apesar de ser a vontade da maioria dos parlamentares, esses recursos só serão distribuídos de maneira igualitária, se o pleno do STF derrubar a liminar. A ministra concedeu prazo para manifestação da Presidência da República, do Congresso Nacional, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). Apenas a Procuradoria ainda não entregou posicionamento, e a CNM trabalha para que os ministros do Supremo apreciem a questão. Por causa do tramite, os municípios deixaram de receber R$ 8 bilhões.

Jornada especial de trabalho para garis: o Projeto de Lei 1.590/2011 estabelece a jornada especial de trabalho de 6 horas diárias e 36 semanais para garis e motoristas de veículos coletores de lixo. O PL foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Estabelece. A CNM está articulando a apresentação de um recurso regimental para que a proposta seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A entidade alerta que ao reduzir a carga horaria será necessário a contratação de mais trabalhadores, e automaticamente mais um impacto financeiro.