Em 4 de abril acaba o prazo de seis meses de afastamento para desincompatibilização

Quem ocupa um cargo público e planeja colocar seu nome nas urnas como candidato ou candidata no dia 4 de outubro, precisa se organizar. O calendário eleitoral de 2026 já está em caminho, e a desincompatibilização é o primeiro grande passo para quem quer ser candidato.

O objetivo da regra é simples, mas essencial para a democracia. Ao se afastar do cargo, o pré-candidato evita utilizar a máquina pública, recursos ou a visibilidade da sua função atual para obter vantagem indevida sobre os demais concorrentes.

O que é desincompatibilização?

Em termos diretos: é o afastamento, temporário ou definitivo, das funções públicas. Quem não respeitar os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ser barrado logo de cara, tornando-se inelegível conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

De olho no calendário

Os prazos variam de acordo com a cadeira que você ocupa hoje e a que deseja ocupar amanhã. Basicamente, os marcos são de 6 meses ou 4 meses antes do pleito.

Considerando o primeiro turno em 4 de outubro, as datas críticas são:

4 de abril: Para quem precisa de 6 meses de afastamento.
4 de junho: Para quem precisa de 4 meses de afastamento.

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