Ex-presidente apresentou quadro clínico compatível com traumatismo craniano, síncope noturna associada à queda, crise convulsiva, oscilação de memória e um corte na têmpora

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair Bolsonaro ao hospital para realizar exames após sofrer uma queda nessa terça-feira (6).

Condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, ele está preso em uma cela na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF).

Segundo os advogados de defesa de Bolsonaro, ele apresentou quadro clínico compatível com traumatismo craniano, síncope noturna associada à queda, crise convulsiva, oscilação de memória e um corte na têmpora.

Esse quadro, argumentou a defesa, exigiria a realização de exames como tomografia e ressonância magnética do crânio, além de um eletroencefalograma.

Na decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) faça o transporte de Bolsonaro “de maneira discreta”, e que realize o desembarque pela garagem do hospital.

Além disso, a PF ficará responsável pela vigilância do ex-presidente durante os exames. Em seguida, ele deverá voltar à Superintendência da PF.

Queda
A queda de Bolsonaro foi reportada, inicialmente, por sua esposa, Michelle, ainda na terça-feira (6). Nas redes sociais, ela afirmou que o marido não estava bem.

“Durante a madrugada, enquanto dormia, teve uma crise, caiu e bateu a cabeça no móvel”, disse.

No mesmo dia, a defesa do ex-presidente tentou a remoção dele para o hospital, mas Moraes negou. O ministro baseou sua decisão em uma avaliação da equipe médica da Polícia Federal, que constatou ferimentos leves e não viu necessidade de exames no hospital.

Os advogados, então, apresentaram os pedidos específicos de exames indicados por um médico particular de Bolsonaro. Esses pedidos foram citados por Moraes na decisão proferida hoje.

Prisão humanitária

A defesa do ex-presidente também reiterou pedido de prisão humanitária para Jair Bolsonaro tendo como fundamento a alegação de condições de saúde que impossibilitariam o cumprimento da pena em regime prisional comum. A medida, prevista na legislação brasileira, depende de comprovação médica e de decisão judicial, que avalia se o tratamento pode ou não ser realizado no sistema prisional.

A chamada prisão humanitária encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. Embora não haja uma denominação única no Código Penal, a medida é aplicada por meio da prisão domiciliar ou de outras alternativas ao cárcere, previstas na Lei de Execução Penal e no Código de Processo Penal.

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