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. (Fotos: ASCOM)
Medida estabelece diretrizes para gestão dos locais de votação com foco em padronização e acessibilidade
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou por unanimidade, na sessão do dia 23 de outubro, a Resolução nº 8.085, que estabelece normas e procedimentos para a criação, extinção e gestão dos locais de votação no estado. A medida tem como objetivo padronizar práticas, garantir mais transparência e aprimorar a infraestrutura dos espaços utilizados nas eleições.
Entre as principais mudanças estão a definição de critérios claros para a criação e extinção de locais de votação, o reforço na obrigatoriedade de vistorias periódicas e a ampliação das exigências de acessibilidade para pessoas com deficiência.
De acordo com o texto, a criação de novos locais de votação ficará a cargo dos juízes eleitorais, que deverão considerar aspectos como a demanda das comunidades, a distância entre seções, a viabilidade de transporte e as condições de infraestrutura. Já a extinção de locais dependerá de análise técnica e de vistoria prévia, de modo a evitar prejuízo aos eleitores.
Criação de locais de votação
Os locais de votação poderão ser criados conforme avaliação de cada juiz eleitoral.
Escolas públicas e privadas, salões paroquiais, sedes de associações, clubes recreativos e ginásios de esportes poderão ser designados como locais de votação, desde que contenham salas acessíveis.
Caso haja dificuldade para identificar espaços adequados, o juiz eleitoral poderá solicitar o apoio de instituições públicas, entidades da sociedade civil e partidos políticos na indicação de prédios que atendam aos requisitos necessários.
Extinção de locais de votação
A extinção de um local dependerá de avaliação do juiz eleitoral, especialmente quando o espaço não oferecer mais infraestrutura adequada. Nessas situações, o magistrado deverá requisitar outro local apropriado para receber as seções afetadas.
Em áreas rurais, a resolução estabelece que a extinção deve observar o princípio da razoabilidade, considerando as distâncias e as condições de transporte dos eleitores até o novo local.
Limite de eleitores por seção
O número máximo de eleitores por seção eleitoral será definido de acordo com as características do local, como infraestrutura, faixa etária e escolaridade do eleitorado, potencial de filas e quantidade de urnas.
O limite poderá variar entre 350 e 400 eleitores por seção, podendo ser inferior a 350 mediante justificativa técnica.
Ocupação dos locais
As chefias de cartório deverão acompanhar o percentual de ocupação dos locais de votação, observando o crescimento populacional e a lotação dos espaços. Caso o local esteja próximo ao limite, o juiz eleitoral poderá ampliar o número de salas utilizadas ou criar novos locais nas proximidades.
Vistorias e acessibilidade
A resolução reforça a obrigatoriedade de duas vistorias anuais em anos eleitorais — uma no primeiro semestre e outra no segundo — para verificar infraestrutura, acessibilidade e segurança dos locais de votação.
Antes da criação de um novo local, será necessária vistoria presencial obrigatória, para a possibilidade de identificar eventuais adequações.
A resolução estabelece ainda que todos os locais de votação devem possuir entrada acessível e salas compatíveis para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. As informações sobre acessibilidade devem ser mantidas atualizadas no sistema eleitoral.
As chefias de cartório deverão monitorar mensalmente possíveis inconsistências e podem solicitar adaptações sempre que necessário, garantindo o pleno exercício do voto por todos os eleitores.
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