Fux concluiu que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar o caso, pois os réus não têm o chamado foro privilegiado e deveriam estar sendo julgados na primeira instância da Justiça Federal, como ocorreu com Lula, quando já havia deixado a presidência da República

O julgamento dos réus do Núcleo 1 do processo referente a 8 de janeiro, onde se inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi retomado no STF, nesta quarta-feira, 10, com o voto do ministro Luiz Fux. Além do relator, Alexandre de Moraes, o ministro Flavio Dino já se pronunciou. Ambos votaram pela condenação dos réus

Com esse voto, Fux divergiu fortemente dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram pela condenação de todos os réus por todos os crimes imputados. A possibilidade de anulação total ou parcial do processo foi aberta, dependendo dos votos seguintes dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

 Principais pontos do voto de Luiz Fux

1. Incompetência do STF (nulidade do processo)

Fux concluiu que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar o caso, pois os réus, incluindo Bolsonaro, já haviam deixado seus cargos quando começaram os atos investigados. Assim, a ação deveria tramitar na primeira instância da Justiça Federal — e não no STF. Como consequência dessa “incompetência absoluta”, ele declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados até aqui.

2. Prejuízo à ampla defesa (cerceamento processual)

Fux acolheu a tese da defesa de que houve cerceamento de defesa, devido ao volume excessivo de provas — um verdadeiro "tsunami de dados" com dezenas de terabytes — disponibilizadas com pouco tempo para análise. Isso violaria o direito ao contraditório e à ampla defesa. Por isso, também declarou a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.

3. Organização criminosa: absolvição por ausência dos requisitos legais

Em sua análise do mérito, Fux votou pela improcedência da acusação de organização criminosa, sustentando que não havia elementos de estabilidade, hierarquia e continuidade típicos desse tipo penal, caracterizando-se apenas como um "concurso de agentes".

4. Restrição na tipificação de tentativa de golpe e abolição da democracia

Fux argumentou que, para configurar o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, não basta que atos sejam desestabilizadores — é necessária capacidade real e direta de destruir os pilares do regime democrático. Ele considerou que esse requisito não foi preenchido no caso.

5. Manutenção da delação premiada

Fux também manteve a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, rejeitando argumentos da defesa que pediam sua anulação. Para ele, o colaborador sempre atuou com acompanhamento advogado, e a delação teve valor legal.

6. Crítica ao procedimento usado no STF

Fux fez um afastamento implícito em relação ao papel do relator Alexandre de Moraes, sugerindo que ele teria ultrapassado a imparcialidade ao atuar também em função investigativa. Ele defendeu que a Corte não deveria exercer função política, mas apenas analisar o que é constitucional ou inconstitucional.

Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.