Projeto equipara aborto de gestação acima de 22 semanas (5 meses) a homicídio. Antes dessa data, os casos previstos em lei não mudam

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas (5 meses) ao homicídio. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

O autor do requerimento de urgência e coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), defendeu a aprovação. "Basta buscar a Organização Mundial da Saúde (OMS), [a partir de 22 semanas] é assassinato de criança literalmente, porque esse feto está em plenas condições de viver fora do útero da mãe", afirmou.

Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a aprovação que, segundo ela, criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro. Ela afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos. "Criança não é mãe, e estuprador não é pai", disse.

As vítimas de estupro, no entanto, estão contempladas em lei que permite a realização do aborto nos casos de risco de vida da mãe, fetos sem cérebro e estupro. O PL apenas limita o tempo para a realização do aborto.

Estuprador

Grande parte da mídia criticou o projeto, considerando-o "PL do estupro", pois nos casos de criminalização, a pena para o feticídio (morte de fetos viáveis) poderia ser maior do que a atribuída aos estupradores.

O autor do projeto, Sóstenes Cavalcante, já informou que pedirá a inclusão de pena de 30 anos para os praticantes do crime de estupro. Em suas redes sociais, ele reforçou esse desejo de aumento de pena e lembrou que o ministro da Saúde do primeiro governo Lula, Humberto Costa (PT), desobrigou as vítimas de estupro a denunciarem os criminosos, o que seria importante para uma ação policial que impedisse a repetição do crime.  

Os defensores do projeto lembram, ainda, que o aborto de feto com mais de 22 semanas se daria por assistolia fetal (que é provocar a parada cardio-respiratória do feto, por meio de injeção de cloreto de potássio). Procedimento vetado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), mas o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida.

O procedimento de assistolia é vetado pelo Conselho Federal de Veterinária, para situações de eutanásia de animais .

Interesse

O setor responsável pela comunicação interativa da Câmara dos Deputados registrou um interesse atípico pelo

Projeto de Lei 1904/24. A proposta atingiu 3,1 milhões de visualizações e 780 mil interações em apenas dois dias – 12 e 13 últimos.


Com informações da Agência Câmara