Projeto avança na Câmara e pode criar regras mais claras para operações logísticas integradas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 3.757/2020, que cria o Marco Legal do Operador Logístico no Brasil. Como a decisão foi terminativa na comissão, ainda será aberto prazo para recurso ao Plenário. Se não houver contestação, o texto seguirá para a redação final na Câmara antes de ser enviado ao Senado Federal.

De autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), a proposta cria regras específicas para empresas que combinam, de forma simultânea e integrada, serviços de transporte, armazenagem e gestão de estoques. A intenção é oferecer mais previsibilidade às operações, reduzir entraves burocráticos e dar maior segurança jurídica ao setor, que hoje enfrenta interpretações diferentes por parte de órgãos reguladores e fiscalizadores.

O texto define o operador logístico como a empresa responsável por coordenar diferentes etapas do fluxo de mercadorias, desde o recebimento e a armazenagem até a movimentação e a distribuição. Também estabelece conceitos operacionais, como armazenagem e crossdocking, além de regras para contratos de prestação de serviços logísticos, responsabilidade civil e tratamento de mercadorias abandonadas.

O parecer aprovado na CCJ incorporou ajustes feitos ao longo da tramitação nas demais comissões da Câmara, especialmente em temas como gestão de estoques, contratos de armazenagem e prazos para pedidos de reparação por danos. A versão final também abandonou a ideia de uma revisão ampla do Decreto nº 1.102/1903, que trata dos armazéns gerais, e retirou dispositivos sobre emissão e circulação de títulos, concentrando a proposta na regulamentação da atividade do operador logístico.

Segundo o relator, deputado Fernando Marangoni (Podemos/SP), a regulamentação amplia a eficiência econômica do setor e reforça a segurança jurídica ao estabelecer conceitos e regras mais claros. O parecer também concluiu pela constitucionalidade da matéria e promoveu ajustes técnicos para tornar o texto mais objetivo e preciso.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) acompanha a discussão desde o início e considera a atividade relevante para a cadeia de abastecimento. Para a entidade, a regulamentação é importante, mas não deve gerar sobreposição com as normas já existentes para o transporte. Por isso, o Sistema Transporte defendeu a preservação dos avanços da Lei nº 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Com a aprovação na CCJ, o projeto se aproxima de se tornar referência legal para uma atividade já consolidada no mercado e cada vez mais integrada às cadeias de suprimentos. A expectativa é de que a nova regra ajude a uniformizar o tratamento das operações logísticas, sem criar insegurança para transportadores ou desvantagens para as empresas do setor.

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