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Decisão unânime mantém impedimento à aplicação de multas e reforça necessidade de critérios claros para fiscalização. (Fotos: CNC)
Decisão unânime vale por 90 dias e mantém em debate os critérios de fiscalização
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar que suspende temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas baseadas nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão mantém a determinação do ministro André Mendonça, que havia suspendido por 90 dias a aplicação de penalidades fundamentadas exclusivamente nas exigências questionadas. Durante esse período, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderá aplicar multas ou outras sanções administrativas com base nesses dispositivos.
O entendimento do Supremo reforça a necessidade de estabelecer critérios técnicos, objetivos e juridicamente seguros para a identificação, avaliação e fiscalização dos riscos psicossociais nas empresas.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça destacou a existência de dúvidas quanto aos parâmetros técnicos e jurídicos utilizados para identificar, avaliar e fiscalizar os riscos psicossociais.
Segundo o entendimento apresentado, a ausência de critérios objetivos pode gerar insegurança jurídica para empregadores e agentes de fiscalização, especialmente quando a aplicação das regras resultar em penalidades administrativas.
A decisão, no entanto, não suspende a NR-1 como um todo nem elimina as obrigações das empresas relacionadas à prevenção e ao gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Continuam vigentes as medidas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, incluindo ações relacionadas à saúde mental e às condições que possam afetar o bem-estar no ambiente profissional.
O STF também manteve o tema em discussão no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), espaço que reúne representantes do governo federal, do setor produtivo e de outras instituições na tentativa de construir soluções para a implementação das regras.
A expectativa é que o diálogo contribua para a definição de parâmetros mais claros para empresas e órgãos de fiscalização, reduzindo dúvidas na aplicação das exigências relacionadas aos riscos psicossociais.
A decisão é acompanhada de perto pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que também questiona aspectos da regulamentação dos riscos psicossociais previstos na NR-1.
Em julho, a entidade protocolou a ADPF nº 1.340 no STF, defendendo a necessidade de critérios objetivos e metodologias claras para orientar empresas, trabalhadores e agentes responsáveis pela fiscalização.
Embora a liminar referendada pelo Supremo tenha sido concedida em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), as discussões envolvem questões convergentes relacionadas à regulamentação e à aplicação das exigências sobre riscos psicossociais.
Além da atuação no Judiciário, a CNC participa das discussões conduzidas pelo grupo técnico tripartite, que reúne representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do Ministério do Trabalho e Emprego para discutir o aperfeiçoamento das regras.
Para a CNC, a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho deve permanecer como uma prioridade, mas precisa estar associada a regras claras, objetivas, viáveis e juridicamente seguras.
A definição de parâmetros adequados pode contribuir para que empresas tenham maior segurança no cumprimento das obrigações e, ao mesmo tempo, garantir que os trabalhadores tenham seus direitos à saúde e à segurança efetivamente protegidos.
Com a decisão do STF, a discussão sobre a regulamentação dos riscos psicossociais permanece em andamento, tanto no âmbito judicial quanto nas negociações entre governo, trabalhadores e empregadores.
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