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Com o entendimento da Corte, mulheres vítimas de violência poderão ser protegidas pela Lei Maria da Penha também em contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político. (Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil )
A Corte definiu que a proteção pode ser concedida mesmo sem vínculo com o agressor e em diferentes espaços da vida social
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência (MPUs) previstas na Lei Maria da Penha. A Corte entendeu que a proteção pode ser concedida a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor.
Com o novo entendimento, a proteção prevista na legislação também alcança situações ocorridas em ambientes comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos. A decisão reforça que a caracterização da violência de gênero não depende da relação existente entre a vítima e o agressor, mas da própria natureza da violência praticada.
Entre as situações reconhecidas pelo STF estão os casos de violência política de gênero, caracterizada por ações que tenham como objetivo impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos das mulheres.
Na prática, a decisão amplia o alcance da Lei Maria da Penha e estabelece uma interpretação alinhada ao conceito de violência de gênero previsto em tratados internacionais de proteção aos direitos das mulheres, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário.
O tratado considera violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero que provoque morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto na esfera pública quanto na privada.
Outro ponto destacado pelo STF diz respeito à necessidade de garantir uma resposta rápida aos pedidos de medidas protetivas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que 532.815 medidas protetivas de urgência foram solicitadas no primeiro semestre de 2026. O tempo médio entre o início do processo e a primeira medida protetiva é de três dias, enquanto em 53% dos casos a decisão de concessão ocorre no mesmo dia.
Diante desse cenário, o Supremo estabeleceu que um magistrado não pode deixar de analisar um pedido de proteção sob a justificativa de que não é o responsável pelo julgamento do processo principal.
Em situações de risco imediato, portanto, qualquer juiz poderá analisar inicialmente o pedido e conceder a proteção necessária, encaminhando posteriormente o caso ao juízo competente.
A decisão também reforça a possibilidade de concessão da medida, em situações de urgência e observados os requisitos legais, diretamente por autoridade policial, incluindo delegado ou agente policial habilitado.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a ampliação das medidas protetivas reforça a importância de garantir a efetividade dos mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres. A entidade defende, entre outras medidas, a ampliação de repasses e de editais destinados à aquisição de equipamentos, estruturação dos serviços e capacitação dos profissionais envolvidos na rede de proteção.
Nos Municípios que possuem Patrulha Maria da Penha, a decisão do STF também exige atenção ao planejamento operacional dos programas. Com a ampliação do conceito de violência de gênero, as equipes podem ser demandadas para atuar na proteção de mulheres em locais de trabalho e em outros espaços de convivência social que ultrapassem o ambiente doméstico.
A capacitação dos agentes de segurança pública ganha, nesse contexto, ainda mais importância. Os profissionais precisam estar preparados para identificar diferentes formas de violência de gênero e seguir protocolos adequados para o acionamento das medidas previstas na Lei Maria da Penha.
A decisão também reforça o papel da rede municipal de assistência social. Os serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são fundamentais para identificar situações de violência, risco e vulnerabilidade e para articular estratégias de proteção e acompanhamento das mulheres.
O atendimento deve ocorrer de maneira integrada com os demais serviços e órgãos que compõem a rede de proteção, permitindo que a mulher tenha acesso não apenas à medida protetiva, mas também ao acompanhamento social e aos demais serviços necessários para romper o ciclo de violência.
O trabalho social com famílias, a identificação precoce de situações de risco e a articulação entre assistência social, segurança pública, saúde, Justiça e demais políticas públicas são instrumentos essenciais para garantir uma resposta mais efetiva.
Ao ampliar a interpretação da Lei Maria da Penha, o STF reforça que a violência de gênero pode ocorrer em diferentes espaços da vida social e não está limitada às relações familiares ou afetivas.
Para os Municípios, o novo entendimento evidencia a necessidade de fortalecer uma rede de proteção permanente, estruturada e articulada, com profissionais capacitados e serviços preparados para responder às diferentes formas de violência contra as mulheres.
A medida também amplia o desafio de garantir que a proteção prevista em lei seja efetivamente acessível às vítimas, especialmente em situações de urgência e risco imediato.
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