Entidade apresentou estudos sobre o aumento de despesas e pediu consolidação de entendimento na Corte

A Confederação Nacional de Municípios participou, na quarta-feira, 12 de agosto, de uma série de encontros no Supremo Tribunal Federal para discutir temas considerados estratégicos para as prefeituras. A entidade foi representada pelo consultor jurídico Ricardo Hermany, em reunião com a juíza auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes, Trícia Navarro.

Entre os principais assuntos esteve a proposta de Súmula Vinculante 150, apresentada com base no julgamento da ADI 7633. O objetivo é consolidar o entendimento da Corte sobre a necessidade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para projetos de lei que criem despesas ou concedam benefícios fiscais, o que pode atingir diretamente as chamadas pautas-bomba em análise no Congresso Nacional.

Segundo Hermany, a CNM levou ao Supremo estudos sobre os prejuízos que a aprovação de propostas sem indicação de custeio pode causar às finanças municipais. A entidade lembrou ainda que a Emenda Constitucional 128/2022, considerada uma conquista histórica do movimento municipalista, veda a criação de despesas sem a correspondente fonte de recursos.

Em manifestação técnica apresentada à Corte, a CNM também solicitou sua admissão como amicus curiae no processo, pedido que foi aceito. Caso a súmula seja aprovada, o entendimento deverá ser seguido por todos os órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Além da pauta fiscal, a Confederação também tratou da participação dos municípios no processo demarcatório de terras indígenas. De acordo com o consultor jurídico, muitos gestores têm buscado orientação sobre o tema, e a entidade acompanha a tramitação no STF enquanto aguarda o trânsito em julgado e a regulamentação pela União.

Se houver demora excessiva na definição das regras, a CNM avalia peticionar novamente à Corte. A entidade afirma que seguirá acompanhando o tema para garantir espaço aos entes locais nas discussões que possam afetar a gestão municipal e o território das cidades.

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