Confederação vê impacto na arrecadação municipal e questiona a constitucionalidade do projeto aprovado na CAE

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação com o Projeto de Lei (PL) 1.648/2024, aprovado na terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

A proposta altera regras do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e estabelece que a receita arrecadada com o tributo seja destinada prioritariamente a ações de infraestrutura rural, como manutenção de estradas vicinais, conectividade e eletrificação no campo. Caso não seja apresentado recurso para análise pelo plenário do Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Segundo a CNM, a medida pode comprometer a autonomia financeira dos municípios e aumentar a burocracia para as administrações locais. A entidade também questiona a constitucionalidade da vinculação da receita do ITR, citando o princípio da não afetação das receitas de impostos, previsto no artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal.

CNM estima perda superior a R$ 1,4 bilhão

A preocupação da entidade está relacionada principalmente ao possível impacto sobre as receitas municipais. Em 2025, a arrecadação nacional do ITR foi de aproximadamente R$ 2,9 bilhões. De acordo com a CNM, as alterações previstas no projeto podem provocar uma redução superior a 50% dessa receita, o que representaria uma perda estimada em mais de R$ 1,46 bilhão para os municípios.

A Confederação destaca que os recursos do imposto são utilizados pelas administrações municipais em diferentes políticas públicas e possuem importância para a composição das receitas de livre aplicação. Entre as mudanças previstas está a criação de novas exigências para os municípios que quiserem contestar valores de terras declarados pelos contribuintes.

Pelo texto, as administrações municipais teriam de realizar vistorias técnicas presenciais ou análises por imagens de satélite, além de elaborar laudos de acordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esses laudos ainda precisariam ser publicados com antecedência mínima de 90 dias.

Para a CNM, as exigências podem elevar os custos administrativos e dificultar a fiscalização, especialmente em municípios que possuem estrutura técnica e financeira limitada.

Projeto amplia áreas que podem ser excluídas da tributação

Outro ponto criticado pela entidade é a ampliação das hipóteses de exclusão da base de cálculo do ITR. O projeto prevê, por exemplo, a exclusão integral de determinadas áreas consideradas de interesse ambiental e de terrenos que tenham passado por procedimentos de correção do solo, como a aplicação de calcário.

Na avaliação da CNM, essas mudanças podem reduzir a arrecadação municipal e diminuir os recursos disponíveis para investimentos e manutenção de serviços públicos. O texto também propõe substituir a expressão “valor do imóvel” por “valor da terra”, além de modificar procedimentos relacionados ao Valor da Terra Nua (VTN).

A proposta prevê que o levantamento do VTN seja realizado pelas Secretarias Estaduais de Agricultura e estabelece prazo de cinco anos para contestações. Segundo a CNM, a alteração pode enfraquecer a atuação das Secretarias da Fazenda e gerar conflitos de competência entre os diferentes níveis de governo.

A Confederação também avalia que o projeto transfere para os municípios um conjunto de responsabilidades técnicas e processuais que pode superar a capacidade operacional das administrações locais.

Para a entidade, a mudança pode aumentar os custos de fiscalização e criar obstáculos para a gestão do tributo, principalmente nos mais de 90% dos municípios brasileiros conveniados ao ITR que, segundo a CNM, possuem limitações de estrutura administrativa.

A entidade afirma ainda que a proposta pode restringir a autonomia dos gestores municipais para definir as prioridades orçamentárias, com possíveis reflexos sobre áreas como saúde, educação e infraestrutura.

CNM defende critérios mais rígidos para áreas invadidas

A CNM participou, em julho, de uma audiência pública na CAE para apresentar sugestões de aprimoramento do projeto. A entidade afirma reconhecer a gravidade das invasões de propriedades rurais e os prejuízos provocados aos produtores. Ao mesmo tempo, defende que eventuais benefícios tributários para áreas efetivamente invadidas sejam concedidos somente mediante critérios técnicos, objetivos e transparentes.

A proposta da CNM é que a exclusão tributária seja condicionada à comprovação de que a invasão efetivamente impediu o proprietário de exercer seus direitos e explorar economicamente a área. Para isso, a entidade sugere a exigência de registro de ocorrência policial e comprovação do ajuizamento de ação de reintegração de posse em até 30 dias após a invasão.

Também seria necessário informar na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) o número do processo judicial relacionado à ação de reintegração de posse.

Diante das alterações previstas, a CNM considera que o PL 1.648/2024, na forma aprovada pela CAE, apresenta problemas de constitucionalidade e pode comprometer o Pacto Federativo.

Para a entidade, a proposta reduz a autonomia financeira dos municípios, amplia obrigações administrativas e pode retirar recursos utilizados para financiar serviços públicos essenciais.

A Confederação afirma que continuará defendendo o diálogo técnico para buscar mudanças no texto e a construção de alternativas que conciliem a proteção das propriedades rurais, a segurança jurídica e a sustentabilidade financeira das administrações municipais.

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