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O CREA-SC manifesta posição contrária ao Projeto de Lei nº 4187/2025, que propõe incluir o profissional Biólogo entre os responsáveis técnicos pela produção. (Fotos: Magnific)
Entidade pede a rejeição da proposta no Congresso e afirma que a mudança não tem base técnica suficiente e pode gerar insegurança jurídica
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) manifestou-se contrário ao Projeto de Lei nº 4.187/2025, que altera a Lei de Sementes e Mudas (Lei nº 10.711/2003) para incluir profissionais de Biologia entre os habilitados a exercer responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem e análise de sementes.
A manifestação foi assinada pelos coordenadores das Câmaras Especializadas de Agronomia, engenheiro agrônomo Anselmo Benvindo Cadorin, e de Engenharia Florestal, engenheira florestal Elizangela Bortoluzzi.
CREA defende competências específicas
O Conselho afirma que a posição não questiona a relevância científica dos profissionais da Biologia, mas está relacionada às competências técnicas e legais exigidas para a responsabilidade prevista na legislação de sementes e mudas.
Segundo o CREA-SC, a legislação atualmente atribui aos engenheiros agrônomos e florestais a responsabilidade técnica por essas atividades, em razão da formação específica nas áreas de produção vegetal, fitotecnia, melhoramento genético, tecnologia de sementes, fisiologia vegetal, fitopatologia, entomologia, fertilidade e manejo de solos, mecanização, controle de qualidade, certificação e rastreabilidade.
A entidade também argumenta que esses conhecimentos abrangem a produção de sementes e mudas destinadas à restauração ecológica, conservação da biodiversidade e produção de espécies nativas — objetivos apresentados na justificativa do projeto.
Responsabilidade técnica vai além do conhecimento científico
Para o CREA-SC, a responsabilidade técnica prevista na Lei de Sementes e Mudas não se limita ao conhecimento sobre espécies vegetais. Ela envolve planejamento, supervisão e tomada de decisões durante todo o processo produtivo, além do cumprimento da legislação, controle fitossanitário, certificação e garantia da qualidade genética, física, fisiológica e sanitária das sementes.
O Conselho ressalta ainda que a função envolve responsabilidades técnicas, administrativas, civis e éticas, o que, na avaliação da entidade, exige formação compatível com a complexidade das atividades.
Entidade aponta risco de insegurança jurídica
Na manifestação, o CREA-SC afirma que o projeto não apresenta estudos ou evidências suficientes para demonstrar que o modelo atual seja inadequado ou que a inclusão de novas categorias profissionais traria benefícios concretos.
Segundo o Conselho, a alteração poderia gerar insegurança jurídica, conflitos entre sistemas de fiscalização profissional e controvérsias sobre a compatibilidade entre formação acadêmica, competências legais e responsabilidades técnicas.
A entidade defende, portanto, a rejeição do PL 4.187/2025 e a manutenção das regras atuais, sob o argumento de preservar a segurança jurídica, a confiabilidade do Sistema Nacional de Sementes e Mudas e o interesse público.
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