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Com pedido de liminar, a instituição questiona um dispositivo que reonerou operações anteriormente beneficiadas por isenção ou alíquota zero. (Fotos: Shutterstock)
Entidade afirma que a norma pode gerar tributação cumulativa e desequilíbrio entre empresas
A Confederação Nacional da Indústria protocolou na quinta-feira (30), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra trechos da Lei Complementar 224/2025. No pedido, a entidade também solicita uma liminar para suspender imediatamente a eficácia do dispositivo contestado até o julgamento definitivo.
O centro da controvérsia está na regra que reonerou operações antes sujeitas à isenção ou à alíquota zero, mas manteve a vedação ao aproveitamento de créditos tributários pelo adquirente. Para a CNI, essa combinação altera a lógica do sistema e abre espaço para cobrança em cascata.
Na avaliação da confederação, a nova disciplina faz com que o fornecedor volte a recolher tributos sobre a operação, enquanto a empresa compradora fica impedida de creditar os valores pagos na etapa anterior. Isso, segundo a ação, gera incidência de IPI sobre IPI e de PIS e Cofins sobre contribuições já recolhidas.
A entidade sustenta que a discussão vai além do direito ao creditamento e alcança a própria estrutura constitucional da não cumulatividade. Por essa lógica, se o tributo volta a ser exigido na origem da cadeia, o mecanismo de compensação também deveria ser recomposto.
A CNI afirma que a Lei Complementar 224/2025 se baseou no artigo 4º da Emenda Constitucional 109/2021, que prevê a redução gradual de incentivos e benefícios tributários federais. No entanto, a entidade argumenta que isenção e alíquota zero em uma etapa intermediária não representam benefício fiscal, mas um mecanismo de diferimento da tributação.
Outro ponto destacado na ADI é o efeito concorrencial. Segundo a confederação, empresas que compravam insumos com alíquota zero passaram a suportar tributos sem direito ao crédito correspondente, enquanto contribuintes submetidos à tributação integral seguem podendo compensar valores. A ação também aponta violação à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima.
Inconstitucionalidade
No processo registrado como ADI 8002, a CNI pede que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A entidade argumenta que o Legislativo alterou parte do regime tributário sem ajustar os mecanismos constitucionais de compensação, produzindo um sistema híbrido sem amparo constitucional, legal e econômico.
Agora, caberá ao STF analisar o pedido de liminar e, depois, o mérito da ação. Até lá, a discussão permanece concentrada na compatibilidade entre a nova regra tributária e o modelo de não cumulatividade previsto na Constituição.
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