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Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. (Fotos: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados)
Proposta altera o Código de Trânsito e cria exceções para casos específicos, como locação e transporte de cargas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o projeto de lei que permite desvincular multas de trânsito do registro do veículo em situações específicas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi apresentada para corrigir casos em que a responsabilidade pela infração não é do proprietário do automóvel.
O texto aprovado prevê que o auto de infração será desvinculado do veículo quando a culpa for do embarcador ou do transportador que não seja o dono. A regra também se aplica a carros alugados e a situações de perdimento do bem em favor da administração pública.
Nas hipóteses previstas, as cobranças e as notificações deixam de ficar vinculadas ao registro do veículo e passam a ser direcionadas à pessoa ou empresa definida no ato de desvinculação. A mudança busca ajustar a cobrança ao real responsável pela infração, evitando que a penalidade recaia sobre quem não deu causa ao problema.
O relator na CCJ, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 5733/23, de autoria da deputada Helena Lima (PSD-RR), após incorporar ajustes sugeridos pela Comissão de Viação e Transportes. O parecer favorável consolidou a versão que seguirá adiante na tramitação legislativa.
Como a análise foi feita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto final ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
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