Doutrinação e comemoração de Halloween também estão proibidas no ambiente escolar. Essas medidas ainda dependem da sanção do governador do estado.

Os parlamentares aprovaram, por maioria, o projeto de lei, PL 753/2025, do deputado Alex Brasil (PL) que dispõe sobre a vedação da adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado de Santa Catarina.

A proposição veda a reserva de vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional nestas instituições.

Ficam excluídas desta proibição a reserva de vagas a Pessoas com Deficiência (PCD), a reserva de vagas baseada em critérios exclusivamente econômicos e a reserva de vagas para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de Ensino Médio.

 Em resumo

A proibição vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de funcionários.

O texto não menciona explicitamente cotas raciais, mas não as inclui nas modalidades de reserva de vagas permitidas, o que na prática as exclui.

O que continua permitido

Segundo o texto aprovado na Alesc, continuam permitidas apenas reservas de vagas para:
Pessoas com deficiência (PCD)
Critérios exclusivamente econômicos
Estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio
Esses critérios não incluem raça.

Penalidades

A proposta prevê:
Multa de até R$ 100 mil por edital para instituições que descumprirem a vedação
Suspensão de repasses de verbas públicas caso a regra não seja seguida

Situação institucional e debate

O projeto foi aprovado apesar de parecer inicial de inconstitucionalidade na comissão, mas depois foi votado no plenário. Há questionamentos jurídicos e afirmações de que a proposta pode ser inconstitucional, inclusive por parte de universidades estaduais e de órgãos como o Ministério Público e a OAB-SC, que podem recorrer à Justiça.

Observações importantes

A proibição vale apenas no âmbito estadual e não se aplica a universidades federais, como a UFSC, que seguem a Lei de Cotas federal.

A mudança não altera diretamente as cotas raciais previstas em lei federal (que valem para instituições federais), mas impede que o Estado e suas entidades criem ou mantenham esse tipo de política no ensino público estadual.

Outras iniciativas para o Ambiente Escolar 

Doutrinação em Sala de Aula

Os parlamentares catarinenses também aprovaram o PL 182/2023, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), que proíbe a "prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula" nas escolas públicas estaduais do estado. texto destaca que fica vedado por parte dos professores, orientadores, diretores, coordenadores e qualquer funcionário subordinado da rede pública do Estado, a institucionalização acerca de conteúdo pedagógico, que dissemine a prática de doutrinação política e ideológica, dentro ou fora, da sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento político ou ideológico.

Comemoração de Halloween 

Aprovado também o projeto de lei, PL 447/2023, do deputado Marcos da Rosa (União), que veda a celebração do Halloween (Dia das Bruxas) nas escolas públicas estaduais de Santa Catarina.

A proposta foi aprovada com emenda da deputada Ana Campagnolo (PL) e prevê a proibição para qualquer evento, atividade didática ou comemorativa, decoração ou festividade que faça alusão à data ou a seus elementos característicos, dentro do ambiente escolar.

O objetivo alegado pelos parlamentares  é resguardar a integridade cultural, ética e moral dos estudantes, e preservar os valores educacionais e familiares da sociedade catarinense.

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