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Deputado Derrite (PL-SP), relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso (Fotos: Lula Marques/Agência Brasil)
O relatório ao Projeto de Lei 5582/25 foi protocolado na sexta-feira (7) pelo relator, deputado Guilherme Derrite, que exercia o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo e reassumiu o mandato para tratar do projeto. Base governista criticou indicação de Derrite
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), publicou, em suas redes sociais, que o relatório do deputado Derrite (PL-SP) ao PL 5582/25, que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, preserva avanços do projeto original, encaminhado pelo Governo Federal, e endurece as penas contra o crime.
O relatório foi protocolado na sexta-feira (7), assim que Derrite foi designado relator da proposta.
Derrite estava licenciado, exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, e reassumiu o mandato para tratar do projeto.
Debate amplo
Motta destacou que o Plenário é soberano e o debate será amplo, transparente e democrático.
"Vou conduzir as discussões com respeito ao regimento, mas com a firmeza de quem conhece a urgência das ruas. O país pode divergir em muitas coisas, mas na defesa da vida e da segurança, o Brasil precisa andar junto. Acredito que com o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado o Brasil encontrou um ponto de unidade", afirmou.
Pauta suprapartidária
O presidente da Câmara disse ainda que segurança pública é uma pauta suprapartidária e uma urgência nacional. Na avaliação dele, "quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda, há apenas o dever de proteger".
"É hora de colocar todos na mesma mesa: governo, Congresso e sociedade e, com a maturidade que o país exige, trabalhar juntos por um projeto que una o Brasil no que realmente importa: garantir segurança à nossa sociedade."
Base governista criticou indicação de Derrite
A base do governo do Lula criticou a escolha do Guilherme Derrite (PP-SP) como relator do PL 5582/25 — o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado” Alegações:
- A indicação não teria sido previamente acordada com o Palácio do Planalto, o que gerou surpresa entre os governistas.
- Relator pertence a um campo político que é oposição ou “externo” à base do governo.
- A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que “a opção … contamina o debate com os objetivos eleitoreiros de seu campo político”.
- O líder da bancada do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que a escolha “beira a provocação” e caracterizou como desrespeito ao presidente Lula, já que o projeto é uma prioridade do governo.
- Preocupação com o fato e o relator incluir ou dar legitimidade à equiparação de facções criminosas a terrorismo, algo que o governo já declarou que não deseja
O relatório de Derrite não propõe a equiparação de facções criminosas a terrorismo , mas faz alterações no texto original para que crimes cometidos por facções criminosas sejam tratados com penas semelhantes às previstas para terrorismo.
Principais mudanças propostas por Derrite
Criação de nova figura penal
Introdução da definição de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada” — ou seja, grupos que visam controlar territórios ou atividades econômicas mediante violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.
Punição específica para quem constituir, financiar, promover ou integrar essas organizações.
Endurecimento de penas
. Para integrar, financiar ou promover organizações criminosas comuns: punição aumentada, passando de 3–8 anos para 5–10 anos de reclusão.
. Para facção criminosa qualificada: pena prevista de 8 a 15 anos de reclusão.
. Para homicídios cometidos a mando ou em benefício de facção: pena de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo.
. Agravantes que podem ampliar a pena (até o dobro, ou dois terços) nos casos que envolvam: participação de criança ou adolescente, uso de arma de fogo restrita, infiltração no setor público, atuação transnacional, dominação territorial da organização, entre outros.
Aprimoramento das investigações e ações de inteligência
. Autoriza acesso de investigadores e do Ministério Público a dados de geolocalização, registros de conexão e comunicação, em casos que envolvem organizações criminosas.
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. Possibilita cooperação privada e atuação de entidades do setor privado ou de serviços (como provedores de internet, operadoras de cartão, fintechs) para fornecer dados de operações financeiras ou pagamentos dos investigados.
. Coordenação internacional: a proposta atribui à Polícia Federal a tarefa de articular a cooperação entre polícias nacionais e estrangeiras no enfrentamento ao crime organizado.
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Combate ao poder econômico das organizações criminosas
. Facilitar a apreensão de bens, valores, direitos e bloqueio de operações financeiras de organizações criminosas.
. Permite intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes por facções: nomeação de novo gestor, bloqueio de operações societárias, suspensão de contratos públicos.
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. Impedimento para condenados: contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por prazo determinado (por exemplo, 14 anos).
Outras medidas relevantes
. Criação de cadastro nacional de organizações criminosas e monitoramento especial das facções.
. Monitoramento de comunicações de presos vinculados a facções, inclusive no parlatório, e transferência mais ágil desses presos entre unidades prisionais em caso de motim ou rebelião.
. Regime de tramitação em urgência para o projeto.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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