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Deputado Zé Trovão (PL) (Fotos: Agência Câmara Deputado )
Parecer do corregedor é opinativo e foi encaminhado à Mesa Diretora. Situações semelhantes ocorridas nas Casas Legislativas não geraram penalidades
A Corregedoria da Câmara dos Deputados informou que concluiu a análise das representações feitas pela Mesa Diretora sobre os parlamentares envolvidos na ocupação do Plenário, no início de agosto. Zé Trovão tem pedido de suspensão do mandato por 30 dias. Caroline de Toni e Júlia Zanatta estão no rol dos deputados que receberiam censura escrita
Parecer do corregedor
O parecer do corregedor, deputado Diego Coronel (PSD-BA), é opinativo e foi encaminhado à Mesa Diretora, com sugestão de análise pelo Conselho de Ética da conduta de três deputados cujos comportamentos foram considerados mais graves. Para os demais, foi recomendada censura escrita, como se segue:
Recomendação de processo para suspensão do mandato por 90 dias para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), cuja conduta se estendeu a declarações difamatórias contra a Presidência da Câmara. Também foi encaminhada recomendação de suspensão por 30 dias para este deputado pela obstrução à cadeira da Presidência da Câmara.
Recomendação de processo para suspensão do mandato por 30 dias para os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por obstruírem a cadeira da Presidência da Câmara.
Censura escrita para todos os deputados envolvidos nas representações:
Marcos Pollon, Marcel Van Hattem, Zé Trovão, Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Pr. Marco Feliciano (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Zucco (PL-RS).
A censura escrita poderá ser aplicada pela Mesa Diretora. A Mesa vai avaliar o parecer e decidir se envia representações ao Conselho de Ética, onde serão votadas e encaminhadas ao Plenário da Câmara dos Deputados.
“O papel da Corregedoria é institucional. Atuamos com imparcialidade, analisamos cada conduta de forma individual e cumprimos o nosso compromisso de agilidade, entregando nosso relatório passados 22 dias úteis da representação, ou seja, metade do prazo. Agora, cabe à Mesa decidir sobre as recomendações apresentadas”, destacou o corregedor, em nota divulgada à imprensa.
Segundo a Corregedoria, o trabalho dos técnicos e do corregedor foi realizado de forma intensiva com análise de documentos, das imagens e das defesas dos representados para cumprir o compromisso de instruir os processos antes do prazo regimental de 45 dias úteis.
Relembre o fato
A suspensão sugerida pela Corregedoria da Câmara decorre do chamado “motim no plenário”, ocorrido nos dias 5 e 6 de agosto de 2025.
Deputados da oposição ocuparam as Mesas Diretoras do Plenário da Câmara (e também do Senado) por cerca de 30 horas, impedindo o início e o regular funcionamento das sessões.
Durante essa ocupação, houve obstrução física: deputados se recusaram a sair das cadeiras da Mesa Diretora. As ações tinham por objetivo a inclusão de pautas específicas: anistia para os condenados pelos atos de 8 de janeiro, e o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, que não estavam na ordem do dia. O presidente da Câmara, Hugo Motta, encaminhou representações à Corregedoria por entender que eles praticaram obstrução de “forma física”, ferindo o regimento interno da Casa ao impedir atividades legislativas.
Repúdio sem suspensão ou outra penalidade
Não há registro de deputados que ocuparam fisicamente a Mesa/Plenário e tiveram punições disciplinares efetivamente aplicadas (suspensão, cassação ou censura concreta) como resultado final do processo.
Episódios de ocupação / invasão já ocorreram e geraram repúdio público, envio de representações e encaminhamentos à Corregedoria ou à Mesa, mas sem aplicação imediata de sanções graves: a tendência histórica é que haja apurações e pareceres, e punições mais severas sejam raras ou dependam de longo rito regimental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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