Projeto de lei autoriza contragarantia estadual para empréstimo internacional da Celesc com foco em modernização energética

Aprovação do PL 544/2025
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (9), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 544/2025, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União em operação de crédito externo de R$ 1,3 bilhão entre a Celesc e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

De autoria do governo do Estado, o projeto prevê o financiamento de 243 milhões de dólares, equivalente a cerca de R$ 1,3 bilhão, a serem destinados ao Projeto de Modernização Energética para Resiliência Climática e Sustentabilidade em Santa Catarina (Programa Celesc BID II), com foco na ampliação e modernização da rede de distribuição de energia elétrica no estado.

Nos votos, os integrantes da CCJ acompanharam o relator, deputado Pepê Collaço (PP), que destacou a constitucionalidade e a legalidade da proposta. “Observa-se que a matéria está arrolada entre aquelas cuja competência é do chefe do Poder Executivo, por envolver autorização para a prestação de contragarantia na contratação de operação de crédito externo, com possíveis implicações fiscais e alterações na programação orçamentária.”

Antes de ser votado em plenário, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.

Matrícula de irmãos
Outro destaque da reunião foi a aprovação do PL 514/2024, de autoria do deputado Sérgio Guimarães (União), que garante a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede estadual de educação, sempre que solicitado pelos alunos.

Pelo projeto, as unidades escolares deverão, no momento da matrícula, questionar o interessado sobre a existência de irmãos, oferecendo a possibilidade de matrícula conjunta.

No parecer aprovado, o relator, deputado Alex Brasil (PL), destacou a inexistência de óbices à tramitação da matéria, que segue para as comissões de Finanças; de Trabalho; e de Educação e Cultura.

Sociedade Musical União dos Artistas
A CCJ votou pela admissão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2025, de autoria do deputado Pepê Collaço, que inclui a Sociedade Musical União dos Artistas entre as entidades culturais aptas a receber apoio administrativo, técnico e financeiro do Estado. O relator da PEC foi o deputado Fabiano da Luz (PT).

Com a decisão, a proposta segue para o Plenário, onde terá sua admissibilidade novamente votada. Caso o resultado favorável seja confirmado, o texto retornará à CCJ para análise de mérito.

Cidadãos catarinenses
A CCJ também enviou para o Plenário, com pareceres pela aprovação, dois projetos de concessão do Título de Cidadão Catarinense. Ambos os textos tiveram relatoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD):

PL 577/2025, de autoria do deputado Pepê Collaço, que concede o Título de Cidadão Catarinense ao empresário, desportista e gestor paranaense Rubens Renato Angelotti.
PL 599/2025, de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo), que concede o Título de Cidadã Catarinense à jornalista e política gaúcha Rejane Gambin.
Veto
Também segue para o Plenário, com parecer pela manutenção, a Mensagem de Veto (MSV) 503/2024, do governo do Estado, que veta integralmente o PL 165/2023, de autoria do deputado Sérgio Guimarães. A proposta instituía diretrizes para a implantação de faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas — motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores — nas rodovias estaduais de Santa Catarina. O encaminhamento seguiu o voto do relator, deputado Alex Brasil.

Emenda
Já aprovado anteriormente pela CCJ, retornou ao colegiado para análise de emenda o PL 366/2024, do deputado Mário Motta (PSD), que assegura o abono de faltas e a compensação de conteúdo escolar para estudantes da rede pública estadual convocados a participar de competições esportivas oficiais de seleções municipais, estaduais, nacionais e internacionais.

Seguindo o parecer do deputado Fabiano da Luz, foi aprovada a emenda apresentada no âmbito da Comissão de Finanças, que amplia a possibilidade de abono também nos casos de jogos interescolares, intermunicipais e interestaduais, de acordo com disposição interna das unidades de ensino.