Proposta recebeu aval da CCJ e será votada em Plenário da Alesc

Unificação das eleições e mandatos de cinco anos
Está apto a ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Resolução (PRS) 1/2025, que determina a apresentação, à Câmara dos Deputados, de Proposta de Emenda à Constituição Federal com a finalidade de estabelecer eleições gerais no país. A medida também busca fixar em cinco anos a duração dos mandatos de cargos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito nacional, estadual e municipal.

A condição foi alcançada na manhã desta terça-feira (18), quando o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor do PRS 1/2025 é o deputado Marcius Machado (PL), que defende a unificação das eleições como uma forma de estabilizar e harmonizar o planejamento e a execução das políticas públicas em todo o país. “Ao se alinhar os mandatos de prefeitos, governadores e presidente da República com os das casas legislativas, será possível garantir maior continuidade e coerência na implementação das políticas, sem interrupções provocadas por pleitos eleitorais intermediários.”

A aprovação da matéria aconteceu por unanimidade, seguindo o voto favorável apresentado pelo relator, deputado Volnei Weber (MDB). Conforme o parlamentar, o artigo 60, inciso 3º, da Constituição Federal prevê que a iniciativa possa ser implementada, desde que aprovada por mais da metade dos parlamentos estaduais, com cada um deles acolhendo a maioria simples dos votos.

Ele também se manifestou sobre a importância do projeto: “Trata-se de matéria de grande relevância para o debate político nacional, cujo mérito deverá ser apreciado no foro adequado, qual seja, o Congresso Nacional.”

Ampliação de serviços nas farmácias
A CCJ também remeteu para o Plenário o Projeto de Lei (PL) 275/2023, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), que altera a Lei 16.473/2014, a qual dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias, para permitir a comercialização de produtos afetos à loja de conveniência e drugstore, desde que exista a previsão da atividade no contrato social do estabelecimento e sejam respeitadas as normas legais de separação física dos produtos farmacêuticos e não farmacêuticos.

A matéria, que já havia recebido parecer favorável da CCJ, retornou ao colegiado para a análise de uma emenda modificativa apresentada no âmbito da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A nova redação estabelecia como exigência, para que os produtos pudessem ser comercializados pelas farmácias, a inclusão no artigo 6º do PL 275/2023, mas foi rejeitada com base no voto emitido pelo deputado Pepê Collaço (PP).

“A redação proposta contraria a jurisprudência pacificada no âmbito do nosso Tribunal de Justiça, que entende ser possível aos estabelecimentos farmacêuticos venderem produtos de conveniência, desde que fisicamente separados dos medicamentos, e que haja previsão no contrato social para o exercício dessa atividade”, declarou o parlamentar.

Cidade das passarelas
Por fim, foi acatado o PL 399/2025, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), que reconhece o município de Balneário Gaivota como Cidade das Passarelas.

No parecer aprovado, o relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), destacou a legalidade da proposta, bem como a sua adequação, tendo em vista que o município “conta com 47 passarelas em torno da sua orla”. A próxima etapa na tramitação do projeto é a Comissão de Turismo.

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