Entidades destacam a importância da manutenção das publicações legais em jornais regionais e impressos, como forma de garantir transparência, acesso à informação e fortalecimento da mídia local

A publicidade legal cumpre papel essencial na garantia da transparência, responsabilidade e acesso à informação, tanto na administração pública quanto no setor privado. Por meio dela, governos, órgãos e empresas comunicam ao público seus atos administrativos, financeiros e normativos, assegurando que a sociedade tenha condições de fiscalizar e acompanhar decisões que impactam diretamente a coletividade.

Essas publicações incluem editais de licitação, balanços, decretos, resoluções, licenças, certidões e sanções, sempre em conformidade com os princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa. Para que esse processo seja efetivo, é fundamental que a comunicação seja feita em veículos de ampla circulação, que garantam o acesso real às informações e cumpram as exigências legais.

Nesse contexto, a ABRALEGAL – Associação Brasileira de Agências e Veículos de Comunicação Especializados em Publicidade Legal, presidida por Wlamir Freitas e assessorada juridicamente pelo Dr. Bruno Camargo, tem desenvolvido um trabalho contínuo em defesa da transparência e da boa governança. A entidade atua com o apoio da Adjori Brasil e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), realizando articulações em Brasília e dialogando com parlamentares para assegurar a preservação da publicidade legal em jornais regionais.

Recentemente, representantes da ABRALEGAL e da ADJORI-SC e Brasil estiveram reunidos em Brasília com a Dra. Elaine, assessora legislativa do deputado federal Daniel Freitas (PL-SC). O encontro tratou do Projeto de Lei nº 2.483/2023, que propõe alterações na Lei nº 11.638/2007 para disciplinar a publicação das demonstrações financeiras de sociedades de grande porte na internet. O objetivo é manter o texto aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), que reforça a transparência e a prestação de contas das empresas, alinhando-se às boas práticas de governança corporativa.

Durante a reunião, as entidades defenderam a importância de preservar o modelo híbrido de publicação — com versões impressa e digital —, garantindo a ampla divulgação e o acesso às informações pela sociedade.

A discussão também teve como referência o artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.), que determina que os atos societários devem ser publicados em jornal de grande circulação na localidade da sede da empresa, com simultaneidade entre as versões impressa (resumo) e digital (inteiro teor, certificado por autoridade credenciada pelo ICP-Brasil).

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa exigência ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.194, validando o formato híbrido de publicação. Além disso, parecer recente da Advocacia-Geral da União (Parecer nº 00074/2025 – CJ/MEMP) consolidou o entendimento de que o Diário Oficial do Estado não se enquadra como jornal de grande circulação, conforme estabelece o artigo 289 da Lei das S.A.

O parecer cita o Guia Prático da ABRALEGAL e os trabalhos dos professores Bruno Camargo, Amanda Mesquita e André Santa Cruz como referências técnicas sobre o tema, reforçando a importância do papel da ABRALEGAL na consolidação de boas práticas de publicidade legal no Brasil.

Com essas ações, as entidades reafirmam o compromisso com a transparência, o fortalecimento da mídia regional e a defesa de um ambiente informativo que assegure o direito da sociedade ao acesso às informações públicas e empresariais.

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