A Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina (Adjori/SC) esclarece que o convênio firmado com a Celesc para a cobrança de assinaturas de jornais nas faturas de energia não tem relação com os casos de fraude em doações atualmente investigados pela Polícia Civil.
O convênio existe desde setembro de 1997 e, inicialmente, os contratos eram feitos diretamente entre os jornais e a Celesc. Posteriormente, a gestão passou a ser realizada pela própria Adjori/SC, que mantém o vínculo com a companhia elétrica e os veículos de comunicação conveniados.
Até 2024, a descrição das assinaturas aparecia nas faturas como “4832987982 Ass de Jornal”. Com a mudança do sistema da Celesc neste ano, o termo foi alterado automaticamente para “Doação – U84”, o que gerou confusão entre consumidores, levando alguns a associarem a cobrança a práticas fraudulentas noticiadas na imprensa.
A Adjori/SC reforça que o convênio é legítimo, confiável e continua válido, garantindo aos assinantes o recebimento regular dos jornais. Conforme a Celesc, na fatura de energia existe uma legenda que descreve o que cada unidade consumidora paga, onde o responsável pode fazer as conferências.
O convênio segue ativo e regularizado, sendo distinto das investigações envolvendo doações para hospitais em Santa Catarina.