Hugo Frederico Vieira Neves, assessor jurídico do TRE-SC, e Guilherme Bossle, assessor jurídico da Adjori/SC esclareceram dúvidas dos associados para o período eleitoral
O primeiro painel do 44º Congresso da Adjori/SC, que acontece neste sábado e domingo (25 e 26), no Oceania Park Hotel, na Praia dos Ingleses, em Florianópolis, teve como tema a "Legislação eleitoral na mídia". Para tratar do assunto foram convidados o assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e conferencista em direito eleitoral, Hugo Frederico Vieira Neves, e o assessor jurídico da Adjori/SC, Guilherme Bossle. Compondo a mesa, estava também o presidente da Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina, Miguel Ângelo Gobbi.
Neves fez uma breve explanação sobre as premissas que a Justiça Eleitoral segue para cumprir a lei durante as eleições. Entre elas está a liberdade de imprensa e a livre manifestação do eleitor na internet. "A liberdade de imprensa é um direito fundamental, porém passível de interferência em caso de anonimato, ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico", explica.
Hugo Frederico Vieira Neves - Foto: Ivan Luchtenberg/Agência Adjori
Mídia impressa
A legislação para mídia impressa é diferente da de televisão e rádio por ser um meio privado. No jornal impresso o jornalista pode se posicionar e expressar seu apoio a um candidato, diferentemente dos outros meios que funcionam por concessão do governo.
Apesar dessa liberdade é preciso seguir algumas regras, a partir do dia 16 de agosto é preciso estar atento as seguintes normas:
- é permitido propaganda paga até a antevéspera da eleição;
- reprodução do jornal impresso em páginas da internet, desde que fique claro;
- 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato;
- 1/8 de página, se jornal padrão, ¼ se tabloide;
- deve constar valor pago pela inserção (visível);
- violação: multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.
Rádio e Televisão
Por funcionarem por concessão, os veículos desse meio não podem expressar apoio a um candidato específico, e devem fazer a divulgação de notícias de forma isonômica.
Normas:
- a propaganda se restringe ao Horário Eleitoral Gratuito;
- vedação da propaganda paga (concessão do poder público);
- punição às emissoras não autorizadas pelo poder público (emissoras piratas)
- vedação de comercial de marca ou produto na propaganda eleitoral.
Neves afirma que a Justiça Eleitoral busca velar pelo equilíbrio da disputa político-eleitoral, e usa sempre o bom senso na hora de aplicar as leis, por isso é importante que essas normas sejam seguidas.
"Meu principal conselho é para que os senhores (jornalistas e donos dos jornais associados) tratem todos os candidatos com isonomia, ou seja, sempre dando o mesmo espaço para todos", finaliza o assessor do TRE-SC.
Guilherme Bossle, que já aconselha os jornais associados a Adjori/SC reiterou tudo o que Hugo Neves disse e também aconselhou: "Diante de uma dúvida recorram a assessoria jurídica antes de tomar qualquer atitude, dá mais trabalho, mas é melhor para não sofrer prejuízo depois".
Guilherme Bossle - Foto: Ivan Luchtenberg/Agência Adjori
Ele diz ainda que os espaços para comentários nos sites devem ser fechados, pois, segundo ele, existem muitos cabos eleitorais que usam essa ferramenta apenas para atacar o candidato adversário.
As enquetes são vetadas nesse período, e as pesquisas eleitorais são permitidas desde que sejam registradas na Justiça Eleitoral.
O evento conta com o apoio da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), da Secretaria de Estado de Comunicação - Secom-SC, do Banco de Desenvolvimento Regional - BRDE e da Eletrosul. A Arte Máxima Troféus, a Via Franccioni e a Suita Sistemas são empresas parceiras da iniciativa.
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