O Grupo Incobel e a ERS Advocacia e Consultoria deverão apresentar em 60 dias um plano de recuperação judicial com todas as medidas para sanear a empresa junto aos credores

A juíza Cristina Lerch Lunardi, da segunda Vara Cível de Timbó, em Santa Catarina deferiu, na última semana, o pedido de recuperação judicial para as empresas do Grupo Incobel, localizado em Benedito Novo (próximo a Blumenau- SC), que apresenta um passivo de mais de R$13 milhões em dividas com matéria prima, trabalhadores, tributos e bancos. A ação é a primeira do Vale do Itajaí, aprovada pelo poder judiciário.

 

A empresa que ainda em 2007 era a segunda maior empregadora da cidade, com mais de 450 empregos diretos e indiretos, fabrica móveis e molduras em madeira pra a construção civil e exporta para vários paises como Corea, Alemanha e Estados Unidos.

 

Segundo a decisão do poder judiciário, a empresa e a ERS Advocacia e Consultoria, escritório especializado em recuperação judicial que comanda a ação, deverão apresentar em 60 dias um plano de recuperação judicial com todas as medidas para sanear a empresa junto aos credores. Nos próximos 180 dias os credores estão impedidos ou retirar qualquer equipamento ou máquina das empresas devedoras ou de continuar com qualquer ação. Nesse período deverá ocorrer todo o processo de recuperação judicial e todos os credores deverão ter plano de pagamentos apresentados.

 

Conforme a decisão da juíza, um administrador judicial foi nomeado para atuar durante o processo de recuperação. Mensalmente as empresas deverão apresentar contas demonstrativas da gestão da empresa.

 

Segundo o advogado e especialista Euclides Ribeiro, que representa a empresa, há várias vantagens para as empresas na lei de Recuperação Judicial. Durante a ação a empresa fica dispensada de apresentar certidões negativas pra continuar no mercado, os protestos e apontamentos são suspensos, e os nomes dos proprietários são retirados dos órgãos de proteção ao crédito.

 

"A recuperação judicial tem caráter social e protege o empreendedor, veio para dar aos empresários um estímulo à produção e à manutenção da atividade econômica", explica o advogado.

De acordo com o indicador Serasa de Falências e Recuperações, divulgado em janeiro deste ano, pela instituição, os pedidos de recuperação judicial de empresas aumentaram 6,7% em 2007, na comparação com 2006. No ano passado, foram requeridas 269 recuperações judiciais, enquanto em 2006, houve 252 registros desse evento, em todo o país.

 

As recuperações judiciais deferidas também cresceram no ano de 2007, que fechou com um total de 195 deferimentos, contra 156, no ano anterior. A alta no período foi de 25%.

 

CRITÉRIOS - A lei permite ao microempresário o parcelamento de suas dívidas com os credores sem garantias reais, em até 36 vezes, corrigidas e acrescidas de juros legais (12% ao ano). Mas essa opção somente é prevista legalmente nos casos em que haja passivos oriundos de dívidas quirografárias, ou seja, aquelas que não ocupam nenhum lugar na ordem de preferência, já que a lei define como prioritários os débitos trabalhistas, bancários com garantias de bens e tributários.

 

PRODUTOR RURAL - É ainda, previsto na nova lei que produtor rural, mesmo pessoa física, tem os mesmos benefícios que empresas comerciais e industriais. A recuperação judicial é uma das formas de equalizar o passivo de todos, o que permite a continuidade normal da atividade produtiva no campo.