Ao menos 1.587 apenados receberam autorização judicial para saída temporária neste final de ano em Santa Catarina (no ano passado foram 1.529). Mas este número poderá ser alterado por que o sistema de Informações Penais (Ipen-SC) irá liberar gradualmente demais registros. As saídas estão previstas a partir de 21 de dezembro e o retorno a partir de 3 de janeiro de 2016.

A permissão de saída temporária segue a Lei de Execução Penal (7.210/84) e ocorre normalmente em datas como o Natal, Páscoa e Dia das Mães "O Estado registra o menor índice de evasão, com uma marca de 4,3% de presos evadidos, uma das menores taxas do Brasil. Números como estes demonstram que o sistema penitenciário catarinense vive uma nova realidade, com total segurança e com as melhores condições de saúde, trabalho e educação para os apenados", destaca o secretário adjunto de Estado da Justiça e Cidadania, Leandro Antônio Soares Lima.

"Existe uma relação direta entre a ampliação do número de presos trabalhando e a redução do índice de evasão", afirma a secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada Faraco de Luca. "Com muito esforço e dedicação, alcançamos o melhor desempenho do Brasil, o que faz Santa Catarina ocupar a maior média do país no número de reeducandos que exercem atividades laborais. Em 2011, havia pouco mais de mil presos trabalhando, cerca de 8%. Hoje, são mais de 9.300, ou seja, 57%, dos apenados possuem trabalho remunerado", destaca Ada De Luca.

Diferença entre indulto e saída

É importante ressaltar que a saída temporária é um benefício diferente do indulto natalino, ela é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena, tem um prazo de sete dias e é autorizada pelo Juiz da Execução Penal responsável pela Comarca aonde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP).

Já o indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. Destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos que o diploma legal pode estabelecer.

O indulto é um benefício coletivo e espontâneo, de competência exclusiva da Presidência da República, ou seja, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição. O benefício extingue a pena ao condenado (em condições de merecimento), como forma de permitir sua reintegração à sociedade. Permanecem, no entanto, os efeitos do crime que cometeu, uma vez que ele não retornará à condição de primário.

A previsão para a sanção da presidente é para os dias 30 ou 31 de dezembro de 2015.

Saídas Temporárias

Araranguá - 42 
Barra Velha - 8 
Biguaçu - 6 
Blumenau - 141 
Brusque - 5 
Caçador - 36 
Campos Novos - 1 
Chapecó (penitenciária) - 219 
Chapecó - (presídio) - 15 
Concórdia - 23 
Criciúma - (penitenciária) - 39 
Criciúma - (presídio) - 113 
Curitibanos - (penitenciária) - 227 
Florianópolis (HCTP) - 1 
Florianópolis (penitenciária) - 4 
Florianópolis (presídio feminino) - 2 
Florianópolis (presídio masculino) - 1 
Imbituba - 3 
Indaial - 7 
Itajaí (penitenciária) - 130 
Itajaí (presídio masculino) - 28 
Itapema - 8 
Jaraguá do Sul - 53 
Joaçaba - 30 
Joinville - (penitenciária) - 10 
Joinville - (presídio) - 20 
Lages (presídio regional) - 5 
Laguna - 7 
Mafra - 33 
Palhoça - 174
Porto União - 15 
Rio do Sul - 17 
São José do Cedro - 3 
São Pedro de Alcântara - 8 
Tijucas - 19 
Tubarão (masculino) - 94 
Tubarão (feminino) - 12 
Xanxerê - 28 
Total - 1.587