TJSC afirma que não teve possibilidade de escolha e que apenas cumpriu o que estava previsto em lei, aumentando o valor dos salários

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou nota sobre o aumento do teto constitucional em Santa Catarina, após matéria divulgada no início da semana. O limite máximo para pagamento de salários no Estado está baseado no vencimento dos desembargadores do TJ, valor correspondente a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A nota foi motivada pelo questionamento da reportagem sobre o papel do Tribunal no reajuste concedido a 900 servidores do Executivo estadual, efeito cascata dos 16,38% de aumento, autorizados a título de recomposição inflacionária, aos ministros do STF. 

A resposta, dada pelo Núcleo de Comunicação Institucional (NCI) do TJ, informa que "não há espaço para a discricionariedade por parte de seus gestores no estabelecimento de percentuais de reajustes, com a obrigatoriedade em seguir tão somente os ditames previstos na legislação pertinente". Ou seja, o Tribunal de Justiça catarinense alega que não teve possibilidade de escolha e que apenas cumpriu o que estava previsto em lei.

A nota explica que, neste caso específico, os desembargadores passaram a receber salários equivalentes a 90,2% do novo valor referentes aos vencimentos dos ministros do Supremo. Isso se dá por força dos artigos 37, inciso XI, e artigo 93, inciso V, da Constituição Federal; e do artigo 14, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar 413/08 (Estatuto da Magistratura Estadual).

Há um destaque para o fato de "a isonomia vencimental" entre desembargadores, deputados, procuradores do Ministério Público e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado estar amparada, cada qual, em legislação própria, com folhas de pagamento bancadas pelas mesmas instituições. Ainda conforme a nota, não há similitude com cargos do Poder Executivo, afetados pela remuneração de magistrados apenas na questão do teto constitucional.

Para além do aspecto legal da questão, ainda não há clareza sobre como e quais categorias de servidores foram beneficiadas pela medida. Outro ponto que tem gerado divergência de opiniões é o fato de o governo apontar a possibilidade iminente de atraso de salários e ao mesmo tempo permitir, sem qualquer resistência, uma medida que irá impactar em pelo menos R$ 6 milhões mensais os cofres do Estado.

Confira a nota na íntegra

O Tribunal de Justiça, através do seu Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), informa que não há espaço para a discricionariedade por parte de seus gestores no estabelecimento de percentuais de reajustes, com a obrigatoriedade em seguir tão somente os ditames previstos na legislação pertinente.

No caso em tela, após reajuste de 16,38% aplicado aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os desembargadores passaram a perceber salários equivalentes a 90,2% daquela remuneração, por força dos artigos 37, inciso XI; artigo 93, inciso V; ambos da Constituição Federal; e do artigo 14, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar 413/08 (Estatuto da Magistratura Estadual).

É bom frisar que a isonomia vencimental entre desembargadores, deputados, procuradores do Ministério Público e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado está amparada cada qual em legislação própria, com as respectivas folhas de pagamento bancadas por estas mesmas instituições.

Não há similitude contudo com cargos do Poder Executivo, afetados pela remuneração de magistrados apenas na questão do teto constitucional. Seriam então 900 servidores beneficiados com redução do chamado "abate-teto" em um universo aproximado de 150 mil servidores públicos.