Tribunais de três estados afastam pretensões indenizatórias de ex-fumantes.

Nesta semana, os Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina afastaram pedidos de
indenização de fumantes, ex-fumantes e seus familiares contra a fabricante Souza Cruz. Em 2008, já é a sétima decisão da justiça brasileira que rejeita em segunda instância ações desta natureza. Em todos os casos, o recurso dos autores foi negado, confirmando-se a decisão de primeira instância. Os principais argumentos para tal posicionamento são a licitude do comércio e fabricação de cigarros no Brasil; o livre-arbítrio de quem opta por fumar (milhares de pessoas deixam o hábito todos os anos); o amplo conhecimento público dos males associados ao cigarro, a conseqüente assunção dos riscos por parte de seus consumidores; e a multifatorialidade dos males associados ao fumo.
                 

Tais ações ainda faziam alusão à suposta propaganda enganosa e omissão de informações. No entanto, os tribunais têm considerado que, quando era permitida, a propaganda da companhia estava de acordo com a lei e que os males associados ao fumo já eram amplamente difundidos. 
               

Dia 07/03, a 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou decisão de primeira instância e afastou o pedido de indenização dos familiares do ex-fumante Jacob Schorr contra a Souza Cruz. Este caso teve início em 2004 com uma ação na Vara Única de Cerro Largo (RS), em que os autores
alegavam, em síntese, que o Sr. Jacob teria desenvolvido males em seu aparelho respiratório em virtude do fumo. Tanto o juiz de 1.ª instância como os desembargadores do TJRS afastaram tais pretensões com base nos argumentos acima apresentados. A sentença de 1.ª instância inclusive ressalta que "não há como responsabilizar terceiros por atitude cuja resolução seja eminentemente própria, individual'. Essa é a 20ª decisão proferida
pelo TJRS rejeitando esse tipo de demanda.  

                   
Também no dia 07/03/2008, a 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão de 1.ª instância e afastou os pedidos dos familiares da Sra. Maria dos Santos Marques contra a Souza Cruz. A ação original foi ajuizada na 1.ª Vara Civil de Criciúma (SC) e pleiteava, em síntese, indenização por danos morais pelo falecimento da Sra. Maria em decorrência de males supostamente ocasionados pelo consumo de cigarros. Porém, a Justiça catarinense (em 1.ª e 2.ª instâncias) afastou os pedidos dos autores. A decisão de 1.ª instância deste caso, confirmada hoje pelo TJSC, reafirma que "a vítima começou a fumar por vontade  própria, o que caracteriza sua culpa exclusiva". Essa é a 10ª decisão proferida pelo TJSC rejeitando as pretensões indenizatórias de fumantes, ex-fumantes ou seus familiares. 

                   
Na terça (4/3), a 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou decisão de primeira instância e afastou o pedido de indenização do fumante Rozevaldo João Fernandes contra a Souza Cruz. O caso teve início em 2001 quando o Sr. Rozevaldo ingressou com uma ação contra a Souza Cruz na 9ª Vara Cível de São Paulo. Na ação, o autor alegava ter desenvolvido dependência e males circulatórios em diversos órgãos em virtude do fumo. Além disso, afirmava ter sido induzido ao consumo pela propaganda. Como reparação, pleiteava indenizações por danos morais e custos médicos de cerca de R$ 200 mil. Mais uma vez, em sua 30ª decisão em casos dessa natureza, o TJSP confirmou a decisão de 1ª instância e afastou tais pedidos. 

                   
PANORAMA NACIONAL - A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 510 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, há 305 decisões judiciais  rejeitando tais pretensões e 13 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Todas as 209 decisões definitivas já proferidas pelo
Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.