O Ministério Público Federal conseguiu obter junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4), em Porto Alegre, liminar que proíbe a comercialização dos lotes do Parque Residencial Kaesemodel, em Joinville. Além disso, o TRF também proibiu a cobrança por parte da Imobiliária Zattar aos eventuais adquirentes dos lotes já vendidos.


A decisão é baseada em uma Medida Cautelar Inominada, proposta pelo procurador da República de Joinville Mário Sérgio Ghannaghé Barbosa, que, antes, já havia apelado contra decisão da Justiça Federal de Joinville que extinguiu parte dos pedidos do MPF sem julgar o mérito da questão.


Conforme o MPF, o Loteamento Parque Residencial Kaesemodel está situado em grande parte sobre Área de Preservação Permanente (APP) e terras de marinha e acrescidos, que são de propriedade da União. Em vistoria realizada no local foi constatado que dos 271 lotes do condomínio, 146 estão em terras da União. Além disso, o empreendimento não possui qualquer tipo de licença ou autorização dos órgãos ambientais e também da GRPU, o que torna o empreendimento irregular.

Entenda o caso - Em julho de 1998, o MPF propôs ação civil pública contra a Imobiliária Zattar, o Município de Joinville e a União, questionando a construção irregular de loteamento em área de terrenos de marinha e acrescidos, de propriedade da União; e de áreas mangue, consideradas de preservação permanente, insuscetíveis de ocupação. Conforme a ação, além da imobiliária Zattar ter tomado patrimônio da União localizado em APP, ainda o registrou e vendeu aos cidadãos carentes que buscavam sua casa própria. Portanto, segundo o MPF, os prejuízos não foram só de ordem patrimonial e ambiental, mas, principalmente, lesaram pessoas menos favorecidas financeiramente.


Mesmo assim, a Imobiliária Zattar obteve anuência do Município de Joinville, que aprovou o loteamento sem verificar a real titularidade do domínio nem levar em conta que grande parte da área é constituída de mangue. Em relação à União, o MPF alegou que houve omissão dos órgãos responsáveis pelo patrimônio público, os quais tinham pleno conhecimento das irregularidades apontadas, desde 1994, mas não tomaram as medidas ao seu encargo, permitindo a ocupação indevida.


Entre os pedidos, o MPF requereu que fosse determinada a desconstituição do registro público dessas áreas e que a União reconhecesse as áreas em questão como sendo de marinha e acrescidos - isto é, de sua propriedade.


Ainda em julho de 98, o pedido da liminar foi parcialmente deferido pela Justiça Federal, proibindo que a Imobiliária Zattar comercializasse os lotes indicados pelo MPF. A JF também proibiu que a empresa cobrasse quaisquer valores dos eventuais adquirentes dos lotes já vendidos. O Município, por sua vez, não deveria conceder licença para construções nesses lotes indicados até decisão final. Não deveria, ainda, promover qualquer espécie de urbanização em tais áreas, sob pena de multa diária. A União recebeu o prazo impreterível de 30 dias, para proceder o levantamento dos posseiros que se encontrassem no local, a fim de que, após a decisão final, pudesse conceder o aforamento como previsto em lei.

Recurso de Apelação - Porém, cerca de doze anos após a concessão e manutenção da medida liminar, agora no final de 2010, foi prolatada sentença que extinguiu a ação sem decidir parte dos pedidos formulados na inicial, como aqueles que se referiam ao reconhecimento de terrenos de marinha e de nulidade dos títulos e registros dominiais particulares. Entre as decisões, a sentença condenou o Município de Joinville e a Imobiliária Zattar, solidariamente, ao pagamento de multa compensatória de, apenas, cerca de R$ 100.000,00, pelos danos causados ao meio ambiente, a ser custeada em 80% pelo Município de Joinville e 20% pela imobiliária.


Para o procurador Mário, deixou de ser julgado "exatamente os pedidos que buscavam tutelar os cidadãos que estavam sendo cobrados ilegalmente". Após a interposição do recurso, o MPF tomou ciência de que a Imobiliária Zattar está enviando cartas aos moradores do Loteamento Parque Kaesemodel para que comparecessem na sede da Imobiliária a fim de regularizar a situação do pagamento do saldo devedor relativo ao contrato de promessa de compra e venda celebrado. "Essa cobrança é de todo ilegal. O Loteamento foi construído sobre terra da União, sem que o empreendedor tivesse qualquer tipo de autorização ou licença. Em outras palavras, a imobiliária Zattar tomou de assalto terras da União, construiu clandestinamente loteamento - porque sem autorizações ou licenças -, conseguiu registro imobiliário desses imóveis e vendeu propriedade alheia (da União) para os cidadãos", argumenta Mário na ação cautelar.

Cautelar Inominada - Para restabelecer os efeitos da decisão liminar enquanto a Justiça julga o Recurso de Apelação, o procurador da República de Joinville Mário Sérgio Ghannaghé Barbosa propôs uma Medida Cautelar Inominada, que teve liminar deferida pelo TRF/4.