Indagação sobre necessidade de um prefeito candidato à reeleição se desincompatibilizar das funções que exerce em consórcio público com personalidade jurídica de direito público.
Na última sessão do Pleno (28), foi formulada à corte do Tribunal Regional Eleitoral pelo prefeito do município Guaramirim, Mário Sérgio Peixer, consulta sobre matéria relevante. A indagação foi a respeito da necessidade de prefeito candidato à reeleição se desincompatibilizar das funções que exerce em consórcio público com personalidade jurídica de direito público.
O entendimento firmado pelos julgadores à unanimidade, foi de conhecer da consulta por versar sobre matéria eleitoral e a ela responder negativamente. Nos termos do voto do relator, desembargador Cláudio Barreto Dutra, "não seria logicamente plausível exigir a desincompatibilização do prefeito municipal, candidato à reeleição, da função que desempenha em consórcio de direito público, pois este estará a exercer, no máximo, atividades típicas de chefe de Poder, das quais não precisa se afastar para concorrer a novo mandato, consoante expressamente autoriza a Constituição Federal (art.15, §5º)". No entendimento do relator, essa interpretação é a que melhor harmoniza os intitutos constitucionais da desincompatibilização e da reeleição.
O desembargador entendeu que a desimcompatibilização não é exigida pelo fato de o prefeito concorrer à reeleição. Na sua opinião, "os municípios consorciados, ao firmarem o compromisso de mútua cooperação, transferem para o consórcio público parte do seu poder de administração sobre a coisa pública local, a fim de que essa nova pessoa jurídica possa trabalhar na concretização de objetivos comuns", explica. "Os entes federativos consorciados disponibilizam prerrogativas legais, bem como recursos financeiros, humanos e técnicos que passarão a ser exercidos e administrados pelos dirigentes do consórcio, como uma espécie de longa manus do Executivo municipal", conclui. Brevemente, o Tribunal expedirá resolução sobre a matéria. (LD/RQ)
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