TJSC

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) avaliou ontem (27/8) dois recursos de ações indenizatórias contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Em ambos os casos, por unanimidade, as decisões de 1ª instância foram confirmadas e as pretensões indenizatórias dos autores afastadas. O TJSC já rejeitou outras 12 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em nível nacional, existem mais de 525 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de demanda.

 

O primeiro caso julgado ontem teve início com uma ação indenizatória proposta pelos familiares do Sr. Azamor Luchinana na 2ª Vara Cível de Criciúma. Em síntese, os autores alegam que o Sr. Azamor haveria falecido em decorrência de males respiratórios associados ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitavam indenização por danos morais em valor a ser definido em juízo. O juiz de 1ª instância, no entanto, rejeitou o pedido indenizatório com base, dentre outros argumentos, no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha, na ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros e na regularidade da publicidade, quando esta ainda era permitida.

 

A sentença de improcedência ressalta ainda que “as indústrias fumageiras não podem ser responsabilizadas tão-somente por sua colocação no mercado, isto porque eventuais prejuízos decorrentes do fumo são razoavelmente esperados e decorrentes da sua normal fruição (...)” e que “sendo os males provocados pelo consumo de cigarro há muito conhecidos e divulgados, a vítima começou a fumar por vontade própria, o que caracteriza a sua culpa exclusiva – ou de seus pais, quando ainda jovem e já fumante – que assumiu o risco da conduta, rompendo-se o nexo causal entre o dano e a ação das rés e afastando-se o dever de indenizar, nos termos do art. 12, 3o, III, do Código de Defesa do Consumidor”.

 

O segundo caso julgado ontem teve início com uma ação indenizatória proposta pelos familiares do ex-fumante Nelson de Carvalho na 1ª Vara Cível de Criciúma, em 2003. Em síntese, os autores alegam que o Sr. Nelson teria falecido em virtude de males na faringe associados ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitavam indenização por danos morais em valor a ser arbitrado em juízo. No entanto, o juiz de 1ª instância rejeitou o pedido indenizatório com base, em linhas gerais, nos mesmos argumentos adotados na decisão do caso acima.

 

Em ambos os casos, os autores recorreram das decisões de 1ª instância, levando os processos ao TJSC. No entanto, na tarde de ontem (27/8), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal confirmaram, por votação unânime, as decisões de 1ª instância, afastando as pretensões indenizatórias. Em menos de um mês, tribunais de quatro estados, incluindo o TJSC, já rejeitaram seis ações indenizatórias de ações dessa natureza.

 

 

PANORAMA NACIONAL - A Souza Cruz informa que, até o momento, do total de 590 ações ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, há 364 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (258 já definitivas) e 13 em sentido em contrário, as quais ainda estão pendentes de recurso. Em todas as 258 ações já encerradas com decisões judiciais definitivas, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.