Secretaria de Estado de Comunicação
Atendendo pedido da Procuradoria-geral do Estado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu as liminares determinando a suspensão das aulas nas redes pública estadual de ensino em Chapecó, Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus. A decisão foi tomada na segunda-feira (17) pelo desembargador Volnei Carlin.
"A despeito da gravidade da situação, da rápida proliferação do vírus Influenza H1N1, bem como do clamor social em torno da questão, é preciso que se dispense confiabilidade à atuação estatal. Não se pode partir da premissa de que a Administração Pública Estadual coordena ações irresponsáveis e despidas de suporte técnico-científico", afirmou o
desembargador.
"(...) Suspender-se-iam as aulas como medida eficiente para coibir a proliferação do vírus e manter-se-iam os bares, restaurantes, clubes, igrejas - locais em que igualmente se concentra um grande número de pessoas em funcionamento? Crê-se que o enfrentamento da questão imprescide de razoabilidade. De outro norte, a manutenção dos efeitos da medida liminar acarretaria mais um perigo, qual seja, o famigerado 'efeito multiplicador'. Ora, se as medidas tais quais a presente forem deferidas nos quatro cantos do Estado, ter-se-ia um fenômeno temerário, consistente na formulação, pelo Poder Judiciário, de políticas de Saúde Pública, circunstância com a qual não se pode consentir", afirmou o desembargador, acrescentando: "Assim, conclui-se que a medida liminar concedida importa, de fato, em lesão à ordem pública, razão por que o deferimento da suspensão dos efeitos da decisão é medida que se faz premente".
Segundo o secretário regional Luciano Buligon, da SDR Chapecó, uma das regiões que as aulas da rede pública estadual foram suspensas por uma liminar judicial, a Justiça reconheceu que o aluno está melhor vigiado e protegido em sala de aula. "Devemos continuar orientando as escolas para que tomem as devidas precauções", informou.
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