O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) manteve a determinação de sustação ? suspensão ? do edital do pregão eletrônico nº 550/2010 da Celesc Distribuição S.A., para contratar prestadora de serviços de administração, gerenciamento, controle e fornecimento de cartões eletrônicos. O motivo foi a constatação de seis irregularidades que ferem a Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/93). Uma delas refere-se ao fato de que o próprio edital, da forma como foi elaborado, pode afastar a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, constituindo burla à realização da licitação. Os cartões teriam créditos destinados ao abastecimento de combustíveis e manutenção da frota de veículos. O valor estimado da contratação é de R$ 12,8 milhões, por 12 meses. (Saiba Mais 1)

A decisão nº 4855/2010, publicada na edição de 29 de outubro do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), ratificou o despacho singular do relator do processo (10/00605440), auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, que já havia determinado, cautelarmente, a sustação do procedimento em 30 de agosto, diante da verificação, preliminar, de possíveis irregularidades (Saiba Mais 2). O presidente da Celesc Distribuição S.A., Alfredo Felipe da Luz Sobrinho, tem até o dia 10 de novembro ? 15 dias a partir da comunicação da decisão, ocorrida em 26 de outubro ? para apresentar justificativas quanto às irregularidades constatadas, fazer as correções necessárias ou anular a licitação, se assim preferir (Saiba Mais 3).

Segundo o edital de pregão, o abastecimento e a manutenção deverão ser feitos em postos de combustíveis e oficinas credenciadas pela contratada. Além disso, a empresa vencedora da licitação deverá oferecer serviços de guincho 24 horas e disponibilizar sistema que ofereça relatórios de controles gerenciais. Para a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) ? unidade responsável pela análise de editais ?, essa forma de contratação viola o principio da impessoalidade, já que tanto os postos de combustíveis, como as oficinas mecânicas e o serviço de guincho serão contratados sem licitação, por escolha do administrador do cartão, ?dando ensejo ao direcionamento da contratação?.

Na avaliação dos técnicos da DLC, a contratação também fere o princípio da economicidade, sobretudo porque a Administração pagará ao operador do cartão uma taxa, incidente sobre o total do faturamento. ?Nesse caso, quanto maior for o preço dos serviços de mão de obra e do fornecimento de peças e combustíveis, maior será a remuneração do administrador do cartão?, salientam.

Eles lembram que é dever da Administração contratar com aquele que apresentar a proposta mais vantajosa. ?O presente pregão, entretanto, não garante que a administradora do cartão selecionará dentre as empresas conveniadas a com proposta mais vantajosa para a Administração?, ressaltam. De acordo com os auditores fiscais de controle externo da DLC, a forma de contratação prevista no edital ?além de poder onerar a contratação, implica burla ao dever de licitar?.

 

Orçamento detalhado

Outra irregularidade apontada no edital que contraria a Lei de Licitações é a ausência de orçamento detalhado dos bens e serviços a serem licitados. O orçamento detalhado deve traduzir em termos quantitativos e financeiros os serviços que serão contratados, servindo como parâmetro para a Administração fixar os critérios de aceitabilidade dos preços. Sem esses critérios, apontam os técnicos do TCE/SC, há o risco de a Administração realizar o pagamento de preços acima dos de mercado. Segundo eles, a falta do orçamento detalhado também impede que se saiba como a unidade gestora chegou ao valor da contratação estimado no edital.