O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou a manutenção da sustação ? suspensão ? do edital de concorrência pública nº 072/2010, lançado pelo Departamento Estadual de Infraestrurura (Deinfra), visando à seleção de empresa para execução de serviços de gerenciamento, controle, operação e manutenção dos sistemas operacionais dos túneis da Via Expressa Sul, em Florianópolis (Saiba mais 1 e 2). O motivo foi a constatação de três irregularidades que impedem a competitividade e, conseqüentemente, a seleção da proposta mais vantajosa pela Administração Pública (Quadro 1).
De acordo com a Decisão preliminar nº 5533/2010, publicada na edição nº 637 do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) da Corte catarinense, desta quarta-feira (8/12), o presidente do Deinfra, Romualdo Theophanes de França Júnior, terá o prazo de 15 dias para apresentar justificativas, adotar medidas corretivas ou anular o procedimento se assim decidir. No dia 3 de dezembro, o TCE/SC encaminhou a decisão ao responsável. Vale ressaltar que o prazo começa a contar a partir data do recebimento do ofício.
A adoção do tipo licitatório ?técnica e preço?, a ausência de critérios com disposições claras e parâmetro objetivo para julgamento das propostas técnicas dos licitantes ? contrariando o princípio da isonomia entre os participantes ? e item editalício que restringe a ampla participação de licitantes foram as irregularidades apontadas pelo relator do processo (REP 10/00629705), conselheiro Julio Garcia, em sua proposta de voto submetida à apreciação do Tribunal Pleno na sessão de 24 de novembro. ?Restou configurado nos autos a ameaça de grave lesão ao direito dos licitantes, ante a aparente ilegalidade do tipo de licitação escolhido pelo Poder Público, pois afetaria também, a competitividade?, manifestou Garcia.
Competitividade
Segundo a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) ? unidade do TCE/SC responsável pela análise prévia de editais de concorrência ?, a Lei 8.666/93 disciplina que o tipo licitatório de ?técnica e preço? somente é aplicável se o serviço for de natureza predominantemente intelectual (art. 46, caput). Os técnicos do Tribunal destacaram que o objeto em questão ? seleção de empresa de engenharia para a prestação de serviços de gerenciamento, controle, operação e manutenção dos sistemas operacionais dos túneis da Via Expressa Sul ? não pode ser considerado de alta tecnologia ou de domínio restrito, por respeitar determinada padronização e ser oferecido por diversas empresas do ramo. "Ao optar pelo tipo licitatório ?técnica e preço?, além da falta de amparo legal, a Unidade Gestora impede a seleção da proposta mais vantajosa?, registra o relatório da DLC, que ressalta que tal objetivo poderia ser alcançado com o tipo licitatório ?menor preço?.
Com base na Lei de Licitações, os técnicos da DLC ressaltaram, ainda, que os critérios têm que vir amplamente estabelecidos e definidos de forma clara e objetiva no edital ? não deixando qualquer margem para subjetividade ?, para evitar julgamentos que afrontem o princípio da isonomia e possibilitar o controle pelos órgãos fiscalizadores e pelos participantes do certame.
Conforme a decisão, o edital apresenta um item com vedações à participação no certame, contrariando o art. 9º da Lei 8.666/93. Segundo o relatório da DLC, as vedações impostas no edital ?restringem o caráter competitivo do certame, tendo em vista que afastam dele empresas que tenham como dirigentes pessoas com qualquer tipo de vínculo empregatício com as fabricantes e/ou vendedoras de equipamentos, máquinas, veículos e materiais empregados em obras rodoviárias e de túneis?.
Os técnicos do TCE/SC ressaltam que, em toda licitação, o objetivo principal é a ampla competitividade com a seleção da proposta mais vantajosa, e que, restrições como a imposta no Edital nº 072/10, ?impedem a consecução desse fim.? Além do que, sendo as licitações matérias de direito administrativo, devem levar em conta a adoção do princípio da legalidade, ou seja, ao administrador somente ?é lícito impor limitações que estejam previstas em lei?.
Os autos tratam de duas representações protocoladas no TCE/SC pela empresa Engebras S/A (REP 10/00629705) e pela empresa Consladel ? Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda (REP 10/00631106), denunciando irregularidades na Concorrência Pública nº 072/10 do Deinfra. Vale lembrar que, em 13 de setembro, o conselheiro-relator Julio Garcia, por despacho singular, já tinha determinado, a sustação cautelar da Concorrência Pública nº 072/10. A medida foi adotada pelo Deinfra e comunicada ao Tribunal em 14 de setembro.
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