TCE/SC e MPSC contra construtora responsável por reservatório que rompeu na Grande Florianópolis
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Trabalho técnico realizado pelo Tribunal de Contas auxilia na fundamentação do Ministério Público contra construtora do reservatório da CASAN em São José
Análise técnica do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) é um dos fundamentos que embasam ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPSC) em face da empresa responsável pela construção do reservatório da Casan que rompeu na madrugada de 6 de setembro de 2023, em São José, na Grande Florianópolis.
No mesmo dia do incidente, que lançou cerca de dois milhões de litros d’água nas ruas da comunidade, atingindo 163 residências e prejudicando diretamente 286 famílias, uma equipe de engenheiros do TCE/SC esteve no local para realizar uma análise prévia das possíveis causas do rompimento.
Depois, confrontando os dados coletados com o contrato firmado pela empresa, foi constatada discrepância entre o projeto inicial, que consta do edital, e o que foi, de fato, construído. Enquanto o projeto previa, nas armaduras dos pilares de apoio, o chamado ferro corrugado, de 10 milímetros de espessura, a análise da estrutura exposta demonstrou que foi usado ferro liso, que tem até 5 milímetros, ou seja, menos resistente.
“Tão logo tomamos conhecimento do acontecimento no bairro Monte Cristo, iniciamos o planejamento para acompanhar e garantir o ressarcimento dos danos causados aos moradores, e, paralelamente, verificar o que podemos fazer para ajudar a evitar que fatos dessa natureza voltem a ocorrer”, lembra o presidente Herneus De Nadal.
“No dia do acidente, reunimos o corpo técnico de engenheiros da Diretoria de Licitações e Contratações e constatamos a diferença de execução dos estribos dos pilares de sustentação das paredes. Ficamos preocupados com a situação e emitimos um alerta no mesmo dia para que a Casan tomasse ciência do problema detectado”, afirma a engenheira Renata Ligocki Pedro, uma das responsáveis pela análise do TCE.
Atualmente, tramitam na corte de Contas dois processo, um para apuração das responsabilidades administrativas do episódio e outro buscando o ressarcimento dos prejuízos causados aos moradores.
Força-tarefa
No dia 27 de setembro, o TCE/SC e o MPSC formalizaram a criação de um grupo de força-tarefa para apuração criminal, cível e administrativa dos fatos envolvendo o rompimento do reservatório, trabalho em conjunto ao qual depois se uniram a Polícia Científica do Estado e a Auditoria da própria CASAN, e que foi fundamental para a busca das responsabilizações pelos prejuízos causados aos moradores.
A Ação Civil Pública, ajuizada nesta segunda-feira (22/1), é assinada pelos Promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área da moralidade administrativa) e Wilson Paulo Mendonça Neto, da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área do consumidor).
Na ação, os Promotores de Justiça destacam que a diferença constatada pelo corpo de engenheiros do TCE, especialmente na armadura dos pilares, trata-se de um “erro grosseiro” e não de um mero detalhe de execução que poderia passar despercebido pelos responsáveis técnicos da obra.
"A conferência das armaduras antes da concretagem da estrutura é uma atribuição primordial do engenheiro responsável pela execução da obra e faz parte da rotina de toda construção de concreto armado, além de ter sido realizada em etapas, com inúmeras possibilidades de verificação”, avaliam os autores da ação.
Prejuízo aos moradores
O prejuízo material causado à comunidade foi calculado pela CASAN em R$ 9.593.364,27. Os Promotores de Justiça requerem que a empresa e seus sócios façam o ressarcimento desses prejuízos.
Além disso, que a concessionária do serviço de água e esgoto seja ressarcida dos recursos dispendidos com obra má executada, que em valores atualizados, somam mais R$ 8.448.613,35.
As Promotorias de Justiça requerem, também, o ressarcimento da Polícia Militar, uma vez que houve a necessidade da reconstrução de um muro do 22º Batalhão destruído pela tromba d’água (R$ 48 mil), da CELESC pelos danos causados à rede elétrica, calculados em (R$ 27 mil) e do valor do prejuízo suportado pela Prefeitura de Florianópolis para retirada dos detritos (R$ 410 mil).
Finalmente, o Ministério Público pede na ação a indenização da sociedade em R$ 1 milhão pelos danos morais suportados em função da tragédia, ante o sentimento de descrença na regularidade da prestação de serviços e, especialmente, diante da sensação de descaso com a comunidade diretamente atingida, que, dentre outros abalos psíquicos, precisou deixar suas residências, procurar abrigo e se desfazer de seus pertences.
"A gravidade dos danos ocasionados por conta da desídia da empresa é latente e devem seus sócios serem responsabilidades pela má prestação do serviço prestado, na medida em que se tratava de obra relativamente nova e eles podiam e deveriam ter agido de maneira diversa, inclusive depois do ocorrido, prestando efetivo apoio aos atingidos”, completam os Promotores de Justiça.
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