Edital não estabeleceu mínimo de vagas para portadores de deficiência

O Ministério Público Federal obteve na Justiça decisão favorável em Ação Civil Pública e conseguiu anular o concurso público do Centro de Ciências Físicas e Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por não ter assegurado a reserva mínima de 5% sobre o total das vagas oferecidas a pessoas com deficiência. Conforme a decisão, foi determinado a reabertura de novo concurso, com a destinação de uma vaga para pessoa portadora de deficiência.


A sentença também condenou a UFSC a observar a legislação que determina a reserva de no mínimo 5% e no máximo 20% das vagas para portadores de deficiência nos próximos concursos que promover. Além disso, as provas deverão ser realizadas com o equipamento adequado às necessidades especiais dos inscritos, condição imprescindível para garantir igualdade de oportunidades a todos os candidatos concorrentes.


Em 2009, ao analisar o Edital nº 34/DDPP, o MPF constatou que não haviam sido reservadas as vagas para pessoas com deficiência, como prevê a política nacional de inclusão, baseada em convenções internacionais, na Constituição Federal e na legislação federal em vigor. Também se constatou a omissão em relação às condições diferenciadas para aplicação das provas às pessoas com necessidades especiais.
A fim de reverter a situação, a procuradora da República Analúcia Hartmann encaminhou Recomendação à UFSC, solicitando a regularização do Edital e do concurso.

Porém, a administração da universidade se recusou a se adequar à lei, por entender que a regra da reserva de vagas não se aplicava nesse caso específico. A recusa por parte da instituição de ensino levou o MPF a propor a respectiva ação, que já havia obtido liminar favorável com a suspensão do concurso.


Conforme Analúcia, no âmbito do serviço público federal é expressamente previsto a necessidade de se assegurar a inscrição e a participação das pessoas com deficiência em concurso público em igualdade de condições. "A mera reserva de vagas, desacompanhada de instrumentos que a tornem efetiva, é insuficiente para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos", argumenta a procuradora.

A previsão de assegurar igualdade de condições com os demais candidatos atinge, não só pessoas com deficiência permanente, mas também pessoas com necessidades oriundas, por exemplo, de gravidez ou de restrições temporárias de mobilidade.
 

Na decisão, o juiz Federal argumentou que o Edital nº 34 não se tratava de apenas um único concurso com 79 vagas, mas de 66 concursos instaurados por um único edital, dirigidos para campos de conhecimento específicos. Mais, muitos desses concursos possuíam apenas uma ou duas vagas por campo de conhecimento, o que inviabilizaria a exigência de reservas de vagas. Apenas os concursos para o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, destinados aos campos de conhecimento Matemática ou Matemática Aplicada e Matemática, somaram 5 vagas, onde foi possível exigir uma vaga para pessoa portadora de deficiência.