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Até 1999, os estudantes catarinenses de baixa renda tinham um problema pela frente quando pensavam em ingressar no ensino superior: a falta de recursos. A situação deixava milhares de jovens adultos fora das salas de aulas. A solução veio com a regulamentação do artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina por meio de uma lei complementar que oficializou a liberação de bolsas de estudo e pesquisa, totais ou parciais, para estudantes com carências financeiras. A aprovação da medida completou dez anos no último dia 16 de julho e é celebrada pela sociedade catarinense.
O autor da lei foi o deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que, na época, cumpria o mandado na Assembléia Legislativa. Segundo Bornhausen, a regulamentação do artigo 170 gerou oportunidade para milhares de pessoas no Estado. “Muitos jovens deixavam de estudar porque não tinham o apoio necessário e acabavam entrando no mercado de trabalho sem qualificação. Hoje, isso mudou”, festeja o parlamentar.
Este ano, mais de 17 mil estudantes universitários da baixa renda matriculados em instituições de ensino superior dos sistemas Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) e Ampesc (Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina) receberam o suporte do artigo 170.
A lei complementar original sofreu alterações ao longo dos anos para atender às metas e objetivos do governo. Atualmente, 69% dos recursos é destinado para bolsas de estudo, 11% para bolsas de pesquisa e 20% vão para alunos interessados em de cursos de graduação e licenciatura considerados estratégicos por casa instituição. O valor das bolsas é pagos diretamente às universidades.
Critérios técnicos definem seleção
A seleção dos beneficiados é feita por uma equipe técnica constituída em cada instituição de ensino, formada por assistentes sócias e outros profissionais e com participação da entidade estudantil organizada. Os técnicos avaliam do grau de carência e do desempenho escolar dos alunos. Para Bornhausen, a lei complementar regulamentou a distribuição das bolsas de forma que não se tornasse um mecanismo de troca política.
“A palavra mérito definiu a distribuição das bolsas e as próprias instituições com membros da sociedade definiam quem era carente. Ninguém podia ser atendido indiscriminadamente. Esse mecanismo foi criticado a principio, mas hoje ninguém contesta a forma de distribuição já que os próprios alunos fiscalizam uns aos outros”, explica Bornhausen.
Oficialmente, a fiscalização dos cumprimentos dos critérios de concessão, obtenção e manutenção das bolsas é de responsabilidade de uma comissão com representantes da instituição de ensino, dos estudantes, do Ministério Público Estadual, da Secretaria Regional de Desenvolvimento e de entidades organizadas da sociedade civil.
Outro ponto bastante criticado quando se implantou a lei complementar, lembra o parlamentar catarinense, foi a obrigatoriedade de os estudantes com bolsas prestarem serviços voluntários para conseguir a renovação do benefício. Os alunos devem participar de programas e projetos sociais com visão educativa propostos pelas universidades. “A associação das bolsas ao trabalho voluntário foi muito contestada quando propomos a lei, mas agora todos entendem a essência dessa medida. O papel da universidade não é apenas educar e treinar para o mercado de trabalho, mas fomentar o caráter das pessoas e formar cidadãos. E nós conquistamos isso”, comemora Bornhausen.
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